COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 209/211/213-A, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2928
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOÃO CLAUDIO VENTURA BATISTA e à ANA CAMILA PEREIRA
BRUM, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0043126-73.2015.8.19.0001)
proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SILVIA REGINA contra JOÃO CLAUDIO VENTURA BATISTA e ANA CAMILA
PEREIRA BRUM, na forma abaixo:
A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ
SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOÃO CLAUDIO
VENTURA BATISTA e à ANA CAMILA PEREIRA BRUM, que no dia 11.08.2025, às 12hs:20min, através do site de leilões
online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.08.2025, no mesmo horário, através do site, pela
melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado
conforme termo de penhora às fls. 256 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 252, 282 e 291 –
descrito e avaliado às fls. 567/569 (em 18/06/2024).- LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 18 dias do mês de junho
do ano de 2024, às 07hs20min, em cumprimento ao Mandado de Avaliação nº 2024/014468, do Processo nº 0043126-
73.2015.8.19.0001, compareci na Rua Silva Pinto, nº 194, Apartamento 201, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, para AVALIAÇÃO
do bem. Por se tratar de um condomínio vertical, as áreas comuns e fachadas foram vistoriadas por esta oficial com o auxílio
da parte ré, Sr. João Cláudio Ventura Batista, CPF nº 112.142.477-50, morador do Apartamento 201 do Condomínio do
Edifício Silvia Regina. Com base na observação e vistoria do imóvel, e informações prestadas pelo Sr. João Cláudio, que
permitiu que esta oficial adentrasse no apartamento, onde procedi à AVALIAÇÃO DIRETA, conforme determinação judicial e
laudo nos termos a seguir: Do Imóvel: Apartamento residencial, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de
Imóveis, na matrícula nº 20.084, e na Inscrição Municipal de nº 1.522.695-4 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão do RGI e
IPTU que acompanham o mandado. Do Condomínio do Edifício Silvia Regina: Construção datada de 1982, prédio no
alinhamento da via pública, de ocupação residencial, construído com estrutura de concreto e alvenaria revestida e pintada.
Trata-se de um prédio com sete andares, com quatro apartamentos por andar, em um total de vinte e oito unidades. Composto
por dois elevadores, um social e um de serviço. No prédio só há monitoramento de câmeras de segurança apenas na
recepção. São dois andares de garagem, térreo e subterrâneo, possuindo o apartamento 201 uma vaga de garagem fechada e
demarcada no térreo. O prédio possui play e bicicletário. Trata-se de um prédio antigo, possuindo portão e frente em grades de
ferro, portaria fechada com porta de vidro estilo blindex, hall de entrada decorado com chão em mármore que se encontra
trincado em vários lugares, não possuindo acessibilidade. O condomínio não possui porteiro, tendo apenas um funcionário, o
zelador, que cuida da limpeza do mesmo, sendo o síndico morador. O condomínio está localizado próximo a uma das entradas
de acesso ao Morro dos Macacos. Do Apartamento 201: O apartamento possui 57m2. Situado no segundo andar, de frente,
com vista livre da varanda da sala e vista parcial do Morro dos Macacos das janelas dos quartos. O imóvel é composto por
uma sala com varanda, dois quartos, um banheiro social com box estilo acrílico e gás canalizado, cozinha, área de serviço e
dependência. O apartamento é antigo com chão em cerâmica, precisando de reparos e pintura. Da Região: Encontra-se
servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, gás encanado, rede
telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, coleta de lixo, ampla rede de transporte público nas vias
próximas, tendo proximidade a Praça Barão de Drumond, Boulevard Shopping, redes de supermercados, diversidade de
comércio, Hospital Pedro Ernesto, clínicas, colégios, Escola Municipal Francisco Manuel, UERJ e UPP Macaco. Conclusão:
Foi feita por esta Oficial de Justiça Avaliador uma avaliação utilizando o método comparativo em que se assemelha com o
valor atual de mercado. Desta forma, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 160.474,00 (cento e sessenta mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 168.025,01 (cento e sessenta e oito
mil, vinte e cinco reais e um centavo). Observação: Cumpre-me informar a este Juízo que esta OJA é nova na região de Vila
Isabel, e mesmo recebendo informações a respeito da periculosidade de alguns locais, por engano, entrei na parte de maior
periculosidade na Rua Silva Pinto, pois a numeração do imóvel da presente avaliação é na última quadra da rua, sendo uma
das entradas de acesso ao Morro dos Macacos, local caracterizado como “área vermelha” pela UPP Macaco, o que inviabiliza
o acesso de pessoas estranhas à Comunidade. Esta Oficial chegou em um horário muito cedo, encontrando crianças na rua
indo para a escola, sendo atendida, de prontidão, pelo morador do imóvel, Sr. João Cláudio Ventura Batista, mas ao término
da diligência me deparei com três homens armados a poucos metros da saída do condomínio, o que me causou grande susto,
aflição e medo. Segundo a parte, a chegada desta OJA coincidiu com a troca de turno dos “seguranças/olheiros” do tráfico, o
que justifica ter ido até o endereço atenta, mas sem ter visualizado homens armados e ter sido abordada pelos mesmos. Com
a ajuda do Sr. João Cláudio, conseguiu sair do local, mas não sendo identificada como Oficial de Justiça da área cível, pois
havia o risco de sofrer algum desacato ou agressão devido à profissão.-
Conforme Certidão do 10º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20.084, (R-16)
em nome de Kazuhiro Uekane e s/m. Maria Alice Belfort Uekane, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na
vigência da Lei 6515/77.- Conforme Escritura de Compra e Venda acostada às fls. 59/61, datada de 17/06/2014, consta como
Outorgantes Vendedores: Kazuhiro Uekane, e sua esposa Maria Alice Belfort Uekane, e, como Outorgados Compradores: