COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO à DENISE MARINHO BUENO e à CLEBER PEREIRA BUENO, na qualidade de Condômino, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0073380-44.2006.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEL NINO contra DENISE MARINHO BUENO, na forma abaixo:

 

A DRA. ADMARA SCHNEIDER, Juíza de Direito da Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DENISE MARINHO BUENO e à CLEBER PEREIRA BUENO, na qualidade de Condômino, que no dia 16.09.2020, às 13:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.09.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 894, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 73 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 75 e fls. 82 – descrito e avaliado às fls. 873/874 (em 06/02/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Imóvel avaliado: Apartamento residencial, situado na Rua Araújo Lima, 209 / 603, Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 58970 e na inscrição municipal de nº 1.230.954-8 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. Características do imóvel: Prédio: residencial, quatro apartamentos por andar, portão de ferro antes do hall de entrada, dois elevadores, playground com churrasqueira e salão de festas e portaria até às 24hs. APARTAMENTO 603: 80m2, dois quartos com dependência de empregada. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação, piso em cerâmica nos quartos e laminado na sala. Da região: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Da avaliação do imóvel para venda: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda Zap Imóvel e Agente Imóvel. Homogeneização do valor do imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 6.422,00. Metodologia: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: Considerando a localização, área construída, estado de conservação do imóvel e as condições do mercado imobiliário, avalio o bem acima descrito em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 485.670,48 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58970, (R-4) em nome de Denise Marinho Bueno e seu marido Cleber Pereira Bueno, na proporção de 90% para a mulher e 10% para o marido; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Arresto: 7ª Vara Cível – Ação Ordinária nº 0335292-82.2011.8.19.0001, movida por Danielle Rocha da Silva e Edejar Teixeira da Silva Junior contra Denise Marinho Bueno e seu marido Cleber Pereira Bueno.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1230954-8): R$ 16.781,54 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 505138-8): R$ 275,92 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 2016, 2018 e 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Admara Schneider – Juíza de Direito.