JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANDREIA MARIA DA ROCHA e MARCELO GARCIA DA ROCHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de ANDREIA MARIA DA ROCHA e MARCELO GARCIA DA ROCHA (Processo nº 0203377-70.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDREIA MARIA DA ROCHA e MARCELO GARCIA DA ROCHA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 29/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 31/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 237 – descrito e avaliado à fl. 675 – IMÓVEL – “Aptº 304, (…) do prédio à rua Teodoro da Silva, 796, com direito a uma vaga de garagem (cf. AV.04), distrito do Andaraí, e 201/10.000 do terreno, com 01 vaga(s) no local de estacionamento no 2º pavimento garagem, medindo 24,60m de frente, 12,20m nos fundos, 49,80m à esquerda e 42,30m + 12,65m (estreitando o terreno) mais 7,30m (aprofundando-o) à direita; confronta à direita com o nº 804, do Espólio de Esther Fernandes; à esquerda com o nº 782, do Espólio de Antônio Cunha, com a vila nº 56, casas I a IV e o nº 62 da rua Mendes Tavares, de Palmira Ribeiro, e nos fundos com os nºs 355 e 349 da rua Barão de Cotegipe, do Espólio de Manoel A. Veiga. (C.L. 08260-2 – Insc. 1489630-2-MP).”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: APARTAMENTO 304, situado na Rua Teodoro da Silva, nº796 – Vila Isabel, Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º O>cio de Registro de Imóveis, na matrícula nº 14.983, inscrição municipal nº 1.489.630-2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. Apartamento 304: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. Esteve presente no local no dia 04/10/23, às 9:57, quando fui informada pelo porteiro Rosildo Pereira que os moradores não estavam presentes. Deixei uma solicitação de contato para agendamento da vistoria, porém não houve retorno da parte ré. O bem possui 74m², com direito a uma vaga na escritura. O condomínio possui elevador, portaria 24h, piscina, playground, sauna e salão de festa. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de outubro/2023. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais)”.– Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14983, em nome de MARCELO GARCIA DA ROCHA, casado com ANDREIA MARIA DA ROCHA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.22 – Hipoteca em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI; (b) no R.24 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2007.001.197660-0; (c) no 25 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2008.001.329974-2; (d) no R.26 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face MARCELO GARCIA DA ROCHA e outro, nos autos do processo nº 0203377-70.2012.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2025, mais 04 (quatro) cotas em aberto do exercício de 2026, cujo valor total é de R$1.327,68, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2015 a 2022 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2024 e 2025, no valor total de R$284,87, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 10/06/2026, a unidade não apresenta débitos de condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, RAFAEL LEÃO PEREIRA GOMES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32239, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito.