JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO a S J EMPREENDIMENTO INDUSTRIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OPUS VILLA LOBOS em face de S J EMPREENDIMENTO INDUSTRIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0193350-86.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a S J EMPREENDIMENTO INDUSTRIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), e no escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 04/12/2017, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2017, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 204 – descrito e avaliado às fls. 271/272 – IMÓVEL – “Apartamento 501 da edifício à Avenida 28 de Setembro, nº 288, distrito do Andaraí, com direito a uma vaga no 1º pavimento elevado, ou no 2º pavimento garage elevado ou no 3º pavimento garage elevado, indistintamente, e 577/22780 do terreno que mede 11,10m de testada, largura que se conserva até a extensão de 45,60m, estreitando-se aí, para 10,05m prolongando-se então com a extensão de mais 11,50m, confrontando à direita com o nº 290, e com os nºs 379 e 386 da Rua Souza Franco, à esquerda com o nº 286, e, nos fundos com terreno da Sendas & Cia. (C.L. 08345-1 – Inscrição 1.858.127-2).”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: apartamento residencial situado na Av. Vinte e Oito de setembro, 288, apto 501 – Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 64.111 e na inscrição municipal de nº 1.858.127-2 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: totalmente residencial, recuado do alinhamento da via pública, dois elevadores, portaria das 6h às 22h, playground com salão de festas. APARTAMENTO 501: Unidade residencial com 67m2, frente e direito a uma vaga de garagem em área coberta. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, na principal rua do bairro, sendo servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercado e transportes públicos. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída, estado geral de conservação, avalio o bem acima descrito em R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)”. RJ, 08/08/2017. – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64111, em nome de S. J. EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda, no R-01 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da capital/RJ, nos autos da Ação de Despesas Condominiais/Condomínio em Edifício, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OPUS VILLA LOBOS em face de S. J. EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 0193350-86.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2015 que se encontram com exigibilidade suspensa e exercício de 2017, cujo valor total é de R$1.131,48, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2012 a 2016, no valor total de R$431,09, mais acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas. – As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 31 de outubro de dois mil e dezessete.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.