Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 2º andar, Salas 204,206 e 208 C – CEP: 20210-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.  tel. 3133-2147                     e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Ordinária proposta por DANIELLE ROCHA DA SILVA E OUTRO em face de DENISE MARINHO BUENO E OUTRO – Processo nº. 0335292-82.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente á DENISE MARINHO BUENO – CPF nº. 607.018.970-15 e seu marido CLEBER PEREIRA BUENO – CPF nº. 521.060.209-53, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 14/10/2021, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/10/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls.987 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 992/994, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDÊNCIAL, SITUADO NA RUA ARAÚJO LIMA Nº 209/603, Vila Isabel – RJ, e 4,0625% DO TERRENO. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº. 58970 e na inscrição Municipal de nº. 1.230.954-8 (IPTU), conforme fotocopia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERISTICA DO IMÓVEL: Prédio residencial, quatro apartamentos por andar, portão de ferro antes do hall de entrada, dois elevadores, playground com churrasqueira e salão de festas e portaria até às 24hs. APARTAMENTO 603: 80 m2, dois quartos com dependência de empregada. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação, piso em cerâmica nos quartos e laminado na sala. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação publica, asfaltamento, rede de água e esgotos, Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda zap imóvel e agente imóvel. 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Araújo Lima, com 97 m2, valor do m2: R$ 6.907,00 (Zap IM1015499544). 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Araújo Lima, com 160 m2, valor do m2: R$ 6.125,00 (Zap IM01505164). 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Araújo Lima, com 130 m2, valor do m2: R$ 6.154,00 (Zap IM03965892). 4ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Araújo Lima, com 110 m2, valor do m2: R$ 6.182,00 (Zap IM015445823). 5ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Araújo Lima, com 89 m2, valor do m2: R$ 6.742,00 (agente imóvel SP2AP4044). HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$ 6.422,00. METODOLOGIA: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua.  AVALIAÇÃO: Considerando a localização, área construída, estado de conservação do imóvel e as condições do mercado imobiliário, avalio o bem acima descrito em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). RJ, 06/02/2018. Equivalente a 136.616,1692, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 506.204,00 (Quinhentos e seis mil, duzentos e quatro reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 58.970, e 4,0625% do terreno que mede 11,00m de frente pela Rua Araújo Lima, mais 9,05m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com alinhamento da Rua Maxwell, por onde mede 14,50m, 17,50m nos fundos e 20,00m à direita; confronta de um lado com o nº. 205, de Amélia Santos da Rocha, do outro com a Rua Maxwell, e nos fundos com terreno do nº. 237 da Rua Maxwell, de Orestes Falbri, constando no ato R-01 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: O direito e ação a compra do imóvel foi penhorado nos autos da ação de Execução de Titulo Judicial, processo: 2006.001.079000-7, movida pelo Condomínio do Edifício Del Nino, em face de Denise Marinho Bueno, brasileira, solteira, para garantia da importância de R$ 5.574,47. RJ, 08/03/2010; AV-02 INSCRIÇÃO FISCAL E CL: O imóvel esta inscrito no FRE sob o nº. 1.230.954-8 e C.L. 06562-3. RJ, 05.10.2010; R-04 COMPRA: Denise Marinho Bueno, e seu marido Cleber Pereira Bueno, compraram o imóvel na proporção de 90% para a mulher e 10% para o marido, de Alan Alves de Oliveira, e sua mulher Concepcion Perez de Oliveira. RJ, 05/10/2010; R-05 ARRESTO: Oriunda da própria ação. RJ, 29/05/2012. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1230954-8. Área edificada de 80 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010 a 2021, perfazendo o total de R$ 22.346,32, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 12309548, apresenta débitos em 2016, 2018 a 2020, no total de R$ 399,45. – O Débito de Condomínio será informado no dia do Pregão. –  A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos e IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (07ª Vara Cível – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte um. Eu, ________________________, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Responsável pelo Expediente, mat. 01/27894. (as) Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.