Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 50ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Sala 315/317 E 319 C – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
Tel. 3133-3173 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE/PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TUPYARA em face de ANA PAULA SELIM PRATA E OUTROS – Processo nº. 0115000-50.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANA PAULA SELIM PRATA, ESPÓLIO DE ALBERTO DOS SANTOS PRATA E O ESPÓLIO DE LEA SELEM, ambos os Espólios representados pela 1ª executada, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 27/08/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls.441 (Termo de Penhora), descrito e avaliado indiretamente ás fls. 565/566, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO RESIDENCIAL SITUADO NA AV. BOULEVARD 28 DE SETEMBRO Nº. 277 – APTO. 403 – VILA ISABEL, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 50469 e na Inscrição Municipal de nº 0.984.882-1 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Residencial, com 07(sete) andares, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, fachada de pastilhas. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transporte público. Ressalto que o prédio onde se situa o imóvel avaliado, encontra-se próximo a Comunidade do Morro dos Macacos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda Zap imóvel e agente imóvel: 1ª amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 92 m2, valor do m2: 5.217,00 (ZAP IM319483029); 2º amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 95 m2, valor do m2: 4.737,00 (ZAP IM119692741); 3ª amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 86 m2, valor do m2: 4.628,00 (ZAP IM117508340); 4ª amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 84 m2, valor do m2: 4.762,00 (Cod. 795362 – Agente imóvel); 5ª amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 90 m2, valor do m2: 4.667,00 (Cod. 350-IM380899 – Agente imóvel). HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL – Média homogeneizada do metro2, é de R$ 4.802,00. METODOLOGIA: Foi aplicado o método comparativo descrito para obtenção de informações, com pesquisas em sites de compra e venda de imóveis para obtenção de amostras de valores de mercados de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: Considerando a localização do imóvel, área construída, avalio o bem acima descrito em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Equivalente a 131.536,6402 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 467.613,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e treze reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 50469, descrito com: Apartamento nº. 403 do edifício situado na Av. Boulevard Vinte Oito de Setembro, 277, distrito do Andaraí, e 19/700 do respectivo terreno, constando como proprietária: 1 – Espólio de Maria Selim Prata e 2 – Lea Selem, na proporção de 1/3 para 1º e 2/3 para 2ª; constando no ato R-1 PARTILHA DE 1/3: Foi partilhado a 1 – Alberto dos Santos Prata, português viúvo, motorista e 2 – Ana Paula Selim Prata, brasileira, estudante, residentes nesta cidade, na proporção de 1/6 para cada. RJ, 25/03/1997; R-2 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 23/07/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0984882-1. Área edificada de 95 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015; 2016; 2017; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 6.946,73, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 400300-4, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 582,33, mais os acréscimos legais. – Fls. 786/787, Planilha de débito da ação, atualizada em Junho/2020, no valor de R$ 74.842,34 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais, trinta e quatro centavos). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/a Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Luciane Tinoco da Costa – Chefe da Serventia, Mat. 01/28.858, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro – Juíza de Direito em Exercício.