Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 22ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 365-D, 367-D, 369-D, LÂMINA I, 3 Andar – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2383 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DIVISA em face de ALINE CLEONICE DIAS VIEIRA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS – Processo nº. 0077578-95.2004.8.19.0001 (2004.001.079300-4), passado na forma abaixo:

A DRA. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente ao ESPÓLIO DE ZULEIDE DIAS VIEIRA, representado por ALINE CLEONICE DIAS VIEIRA RODRIGUES DA SILVA, e esta por si e MARIA DE LOURDES FONSECA ANGELIM, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 16/11/2021 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/11/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, com término ás 13:50 horas, o imóvel penhorado ás fls. 625 e 640 (Termo de Penhora), descrito e avaliado diretamente ás fls. 686, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – IMÓVEL: Constituído do APARTAMENTO 207 DO NÚMERO 1.661 DA RUA BARÃO DO BOM RETIRO – APARTAMENTO DUPLEX, sendo primeiro pavimento composto por uma sala com piso em cerâmica, janelas de alumínio e cozinha azulejada até o teto; o segundo pavimento tem 03 quartos com piso em taco, 01 banheiro com azulejo meia parede e janelas de alumínio. Com escada interna de degraus em cimento e corrimão de ferro. PRÉDIO: Imóvel situado em condomínio residencial constituído de 05 pavimentos, com 01 elevador, em construção de concreto e alvenaria, pintado. CONCLUSÃO: Com efeito, observando aparentemente as condições de conservação do imóvel, além das características da idade do prédio e as considerações acima apontadas e as condições gerais interna do imóvel não serem boas, razões pelas quais, considerando a sua localização (ao lado do Morro dos Macacos e São João), dimensões, a área construída e características gerais, procedo à AVALIAÇÃO DIRETA do imóvel acima descrito, atribuindo ao bem o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2018. Valéria Costa Ribeiro – 01/24186. Equivalente a 66.790,1272 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 237.439,00 (Duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais). – Conforme certidão do 10° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 33.033, descrito como apto 207 do prédio à Rua Barão do Bom Retiro, 1661, distrito do Andaraí, e 1/48 do terreno, constando no ato R – 1 COMPRA: Em favor de Maria de Lourdes Fonseca Angelim, brasileira, viúva, residente nesta cidade. RJ, 22/01/1985; R – 2 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Processo nº. 2002.120.015473-6. RJ, 26/03/2004; R – 3 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Processo nº. 2004.120.018442-3. RJ, 02/03/2006; AV-4 REVISÃO DE LOGRADOURO: O edifício cujo terreno tem testada pela rua Armando de Albuquerque, passou a ser numerado pela mencionada rua tomando o nº 750. RJ, 09/03/2007; R – 5 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Processo nº. 2008.001.199929-3. RJ, 18/09/2009; R – 6 PENHORA: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0977041-3. Área edificada de 78 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 1998; 1999; 2002 a 2008 e 2017, perfazendo o total de R$ 26.137,43, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 426565-8, apresenta débito no exercício de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 499,76. – Fls. 943/944 – Planilha de débito juntada em 21.01.2021 pp, no valor de R$ 142.262,59, que deverá ser atualizada até a data do Pregão. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte um. Eu, Manoel Herculano Marques Fontes Neto – matr. 01/21892, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.