Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 26ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 332, 334, 336 D – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL/ON LINE), e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento – Cobrança proposta por CENTRO REDENTOR em face de MAURÍCIO GEORGE PAPALEO BRAGARD E OUTRA – Processo nº 0016818-78.2007.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ROSANA SIMEN RANGEL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MAURÍCIO GEORGE PAPALEO BRAGARD – CPF Nº. 905.417.827-20 e MÁRCIA HERZOG DE LUNA ALENCAR – CPF Nº. 781.515.037-34, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 16/11/2020 a partir das 13:30 horas, na Sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situada na Av. Erasmo Braga nº. 227 – Sala 1008, Centro/RJ., e concomitantemente pela Plataforma de Leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 808, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/11/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 254 (Termo da Penhora), descrito e avaliado de forma direta às fls. 311/312, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, situado na RUA TEODORO DA SILVA Nº. 846, APTO 404 – VILA ISABEL, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 47.728 e na inscrição municipal de nº 0.595.923-4 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO: Residencial com 4 pavimentos e 4 unidades residenciais por andar. Portão de ferro antes do hall de entrada, afastado do alinhamento da via pública, construção antiga, sem portaria, elevador e garagem. APARTAMENTO 404: Dois quartos com dependência de empregada, piso em taco, banheiro e cozinha com azulejos até o teto em regular estado de conservação com 76 m2. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, bairro servido por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, banco, supermercados e transportes públicos. HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$ 3.942,00. METODOLOGIA: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização, área construída, estado de conservação do imóvel, avalio o bem acima descrito em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). RJ, 04/11/2019. Equivalente a 87.691,0935 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital Corresponde ao valor de R$ 311.742,00 (Trezentos e onze mil, setecentos e quarenta e dois reais). – Conforme certidão do 10º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47.728, assim descrito: Apto 404 do prédio à Rua Teodoro da Silva nº. 846, distrito do Andaraí, e 1/6 do terreno, registrado no ato R – 2 COMPRA: Em favor de Márcia Herzog de Luna Alencar, brasileira, solteira, funcionária pública Municipal, residente nesta cidade. RJ, 04/01/1999; R – 03 – 1ª HIPOTECA: O adquirente deu o imóvel em 1ª hipoteca ao Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro, PREVI-RIO, com sede nesta cidade, CGC nº. 31.941.123/0001-50, pela escritura de 03.12.98, garantindo a dívida de R$ 30.600,00, nas condições contratadas. RJ, 04.01.99; R – 04 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 07/04/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.595923-4. Possui Área edificada de 75 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2020, no valor de R$ 142,83. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 283301-0, não apresente débito. – Caso haja débito Condominial será apresentado no dia do Pregão. – Fls. 388/389 – Débito da ação, no valor de R$ 613.543,53. – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago na forma da lei, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (26ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação dos 70% restantes, no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedor (es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro – www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 7 (sete) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Haroldo Guimarães Branco – Chefe da Serventia, Mat. 01/13651, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.