Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HIBRIDO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SPACO I em face do ESPÓLIO DE ROBERTO SILVEIRA DE CASTELLI E OUTROS – Processo nº 0031205-25.2012.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

O DR LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ROBERTO SIVEIRA DE CASTELLI, sua mulher e representante legal JEANILDA BRAGA DE CASTELLI, e esta por si, ROBERTO BRAGA CASTELLI; RICARDO BRAGA DE CASTELLI; ROGERIO BRAGA DE CASTELLI; ROBERTA BRAGA DE CASTELLI e MARCOS VINICIUS BRAGA DE CASTELLI, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 25/03/2021, a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, na Sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, à Av. Erasmo Braga 227 – Sala 1008, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br e presencial, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado ás fls. 384 e 461 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 392, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO 501, NA RUA SOUZA FRANCO, Nº 728, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, REGISTRADO NO 10º RGI SOB A MATRÍCULA 57393. TIPO DE CONSTRUÇÃO: Predial estilo moderno, com estrutura de concreto. HALL SOCIAL E ACESSO: Prédio com porteiro, elevador, com direito a uma vaga de garagem. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e etc. METODOLOGIA: Foi aplicada o método comparativo descrito para obtenção das informações. Em seguida procedi a pesquisa em sites da internet de compra e venda de imóveis, para obtenção das amostras de valores de mercados de imóveis semelhantes, na mesma rua ou ruas próximas ao imóvel. AVALIAÇÃO: Foi realizada avaliação indireta, conforme aviso 02/2006 da CCM, pois compareci no endereço algumas vezes e não localizei ninguém em casa. Assim, considerando a sua localização, área construída, estado geral de conservação, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 485.000,00. RJ, 25/06/2018. Equivalente a 147.241,8713 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital Corresponde ao valor de R$ 545.576,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais). – Conforme certidão do 10º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33.353 e 57.393, assim descrito: Apartamento 501 do prédio à Rua Souza Franco nº 278, distrito do Andaraí, e 1/20 do terreno, com direito a 02 vagas no pavimento de acesso (térreo) ou no pavimento garagem elevada, registrado em nome de Roberto Silveira de Castelli e s/m Jeanilda Braga de Castelli, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, constando no ato R-1 PENHORA: Juízo da 12º VFP – Execução Fiscal nº 2004.120.039098-9, certidões de dívida nºs 01/133116/2002 e 01/122075/2003, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 14/12/2006; R-2 PENHORA: Juízo da 12º VFP – Execução Fiscal nº 2006.120.023648-8, certidões de dívida nºs 01/119628/2004 e 01/114629/2005, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 15/08/2008; R-3 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 23/12/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1953728-1. Possui Área Edificada de 97 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 1998 a 2003; 2005 a 2020, perfazendo um total de R$ 90.200,97, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 848924-7, em débito no exercício de 2015 à 2019, perfazendo o total de R$ 588,80. Os Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, §único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico e presencial serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br, bem como, no Átrio do Fórum no endereço acima mencionado. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 (dois) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Marceli da Silva Argento – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/131466, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.