JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por UBIRANYR PERALLES que move em face de ESPÓLIO DE JOSE ALBERTO BRITO DE MENDONÇA (processo nº 0024388-79.2016.8.19.0202) na forma abaixo:
A DRA. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juíza de Direito Titular na Quarta Vara Cível do Fórum Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE JOSE ALBERTO BRITO DE MENDONÇA e seus sucessores, suprindo a exigência contida no artigo 889, I do NCPC, que no dia 27/03/2022 à partir das 14:00 horas será aberto o 1º leilão público na “modalidade eletrônico” em observância ao (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, tendo como Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2022, o 2º leilão público no mesmo horário pela “melhor oferta” à partir de 50% da avaliação do imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 202 SITO A RUA VISCONDE DE ABAETÉ Nº 63, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA AVENIDA 28 DE SETEMBRO Nº 267 – VILA ISABEL – RIO DE JANEIRO – RJ, COM DIREITO A 1 VAGA DE GARAGEM. De acordo com o artigo 871, I do CPC foi fixada a avaliação do imóvel em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 10º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 23.375. IMÓVEL: 22/2630 do terreno à Rua Visconde de Abaeté nº 63, com número suplementar pela Avenida 28 de Setembro 267, distrito do Andaraí, a que corresponde o aptº 202, a ser construído, com direito a uma vaga de garagem, que como o nº de vagas é limitado e inferior ao nº de apartamentos, foi objeto de convenção de condomínio. R-1 – COMPRA: José Alberto Brito de Mendonça, brasileiro, casado, bancário, residente nesta cidade, comprou o imóvel dos proprietários. AV-2 CONSTRUÇÃO – Foi construído um prédio que tomou o nº 63 pela rua Visconde de Abaeté, com numeração suplementar pela Avenida 28 de setembro nº 267, figurando dentre outros o apt nº 202 – Habite-se em 18.03.85. DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU – (inscrição: 0984046-3) Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, o referido imóvel apresenta débitos no valor de R$ 14.227,86 (quatorze mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos). II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 429851-9): O referido imóvel apresenta débitos relativos a Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente aos exercícios do ano de 2016/2021 no valor de R$ 549,73 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos). III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de débitos fornecida pela administradora CELISA, o imóvel possui débitos de condomínio no valor de R$ 157.344,05 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) mais os acréscimos legais. Foi informado pela administradora que o condomínio executa o crédito nos autos do processo 0225191-89.2022.8.19.0001 em tramite na 26ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computadores através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br e no Portal dos Sindicatos dos Leiloeiros: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/, suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 2º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal no site de leilões (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração com firma reconhecida por autenticidade, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação, faço constar que não foi possível obter a distribuição interna da unidade, sendo baseada as informações pelos documentos oficiais anexados no processo, havendo qualquer divergência das áreas informadas nas documentações, a leiloeira se isenta de qualquer responsabilidade. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento em desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar as propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser anexadas nos autos para apreciação do juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma, em caso de pagamento do débito
antes do leilão, fica fixada a comissão em 2,5%, além do ressarcimento das despesas. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ 99846-3397 e ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos (16) dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Chefe da Serventia Inez Porto Filgueiras Riederer Mat. 01-22800 e pela MMª. Dra. Sabrina Campelo Barbosa Valmont.