Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 50ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Sala 315/317 E 319 C – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
Tel. 3133-3173 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TUPYARA em face de ANA PAULA SELIM PRATA E OUTROS – Processo nº. 0115000-50.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANA PAULA SELIM PRATA, ESPÓLIO DE ALBERTO DOS SANTOS PRATA E O ESPÓLIO DE LEA SELEM, ambos os Espólios representados pela 1ª executada, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 14/04/2020, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, 5º andar, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório a Av. Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Centro/RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls.441 (Termo de Penhora), descrito e avaliado indiretamente ás fls. 565/566, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO RESIDENCIAL SITUADO NA AV. BOULEVARD 28 DE SETEMBRO Nº. 277 – APTO. 403 – VILA ISABEL, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 50469 e na Inscrição Municipal de nº 0.984.882-1 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Residencial, com 07(sete) andares, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, fachada de pastilhas. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transporte público. Ressalto que o prédio onde se situa o imóvel avaliado, encontra-se próximo a Comunidade do Morro dos Macacos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda Zap imóvel e agente imóvel: 1ª amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 92 m2, valor do m2: 5.217,00 (ZAP IM319483029); 2º amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 95 m2, valor do m2: 4.737,00 (ZAP IM119692741); 3ª amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 86 m2, valor do m2: 4.628,00 (ZAP IM117508340); 4ª amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 84 m2, valor do m2: 4.762,00 (Cod. 795362 – Agente imóvel); 5ª amostra: apartamento residencial localizado na Av. Boulevard 28 de Setembro, com 90 m2, valor do m2: 4.667,00 (Cod. 350-IM380899 – Agente imóvel). HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL – Média homogeneizada do metro2, é de R$ 4.802,00. METODOLOGIA: Foi aplicado o método comparativo descrito para obtenção de informações, com pesquisas em sites de compra e venda de imóveis para obtenção de amostras de valores de mercados de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: Considerando a localização do imóvel, área construída, avalio o bem acima descrito em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Equivalente a 131.536,6402 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 467.613,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e treze reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 50469, descrito com: Apartamento nº. 403 do edifício situado na Av. Boulevard Vinte Oito de Setembro, 277, distrito do Andaraí, e 19/700 do respectivo terreno, constando como proprietária: 1 – Espólio de Maria Selim Prata e 2 – Lea Selem, na proporção de 1/3 para 1º e 2/3 para 2ª; constando no ato R-1 PARTILHA DE 1/3: Foi partilhado a 1 – Alberto dos Santos Prata, português viúvo, motorista e 2 – Ana Paula Selim Prata, brasileira, estudante, residentes nesta cidade, na proporção de 1/6 para cada. RJ, 25/03/1997; R-2 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 23/07/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0984882-1. Área edificada de 95 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015; 2016; 2017; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 6.946,73, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 400300-4, apresenta débito em divida ativa nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 582,33, mais os acréscimos legais. – Na forma do artigo 892, caput do CPC, fica autorizado o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Ficam os devedores, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Luciane Tinoco da Costa – Chefe da Serventia, Mat. 01/28.858, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro – Juíza de Direito em Exercício.