Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, n°115, SALAS 202,204,206- D, Centro, Rio de Janeiro)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARAUÍ (Adv. Dra. ADRIANA LOMANTO PIRES E ALBUQUERQUE, OAB/RJ: 085.914) em face de CRISTIANE MUZZA DA SILVA THOMPSON (Adv. Defensoria Pública), processo nº 0008821-34.2013.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Juízo da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente à executada CRISTIANE MUZZA DA SILVA THOMPSON, e a DEFENSORIA PÚBLICA, e Seu Marido JOSÉ CARLOS DA SILVA THOMPSON, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 11/11/2022, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$287.728,55 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e oito reis e cinquenta e cinco centavos), equivalentes a 70.323,49 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 23/11/2022, a partir das 14,00h somente via internet, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 500/501, constituído do: Apartamento 104, situado na Rua Luiz Barbosa, nº 17, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, e sua fração ideal 1/9 do terreno, com área edificada de 50m², conforme IPTU, dividido em sala, três quartos, dois banheiros sociais com piso frio, uma cozinha, tipo americana, com piso frio, e pequena área de serviço, sem banheiro. Pintura em médio estado de conservação. Não possui vaga de garagem. O prédio é de construção antiga, datada de 1971 e provido de um elevador, com zelador durante o dia. Sem área de lazer. A região encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. Matriculado no Cartório do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 57985 em nome de HABIB BAALBAKI. A executada possui como título aquisitivo da propriedade Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda passado por HABIB BAALBAKI, juntada aos autos às fls. 498, datada de 28/03/2008, ainda não levada a registro. Consta na AV-2 que o imóvel fica gravado com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e inalienabilidade vitalícias. Inscrito na PMRJ, sob o nº 9.079.036-1 C.L. 07556-4, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2010 e 2022 no montante de R$2.124,38 (dois mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) e mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 2382763-7, onde constam débitos de FUNESBOM, nos exercícios de 2016 a 2019, no montante de R$191,29 (cento e noventa e um reais e vinte e nove centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos fiscais do imóvel e CONDOMÍNIO, nos termos do art.908, §1° do CPC. A executada foi intimada da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VALMIR ASCHEROFF DE SIQUEIRA. Mat. 01-23139, Chefe da Serventia.