Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 24ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 3º andar – Salas 353 a 357 D – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ Tel.: 3133-2780       e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIAGGINE em face de HERANÇA JACENTE DE JORGE CORREA DE SÁ Processo nº. 0305240-93.2017.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. FÁBIO LOPES CERQUEIRA – Juiz de Direito da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HERANÇA JACENTE DE JORGE CORREA DE SÃ, através do seu Curador MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 16/03/2023, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Átrio do Fórum da Capital – Av. Erasmo Braga nº. 115 – 5º andar, Hall dos elevadores, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 21/03/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 144; descrito e avaliado às fls. 442/443, como segue:

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: SITUADO NA RUA MAXWELL Nº 581 – PARTAMENTO 403, ANDARAÍ, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do RJ, na matrícula 14.166, e na inscrição municipal de nº 1.501.342-8 (IPTU). PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio (Edifício Piaggine) tem data de construção de 1981, provido de elevadores, portaria 24 horas, e com área de lazer, composta de churrasqueira, salão de festas e espaço infantil. O apartamento possui área oficialmente edificada de 79 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade de avaliação utilizada (indireta); em virtude de ter comparecido no dia 06/10/2022, às 15 horas, e ter sido informada, pelo porteiro do prédio, José Paulino, de que o referido imóvel encontra-se fechado, sem moradores. Ressalta-se que, conforme escritura pública, direito a uma vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximos. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 14.166, assim descrito: Apartamento 403, a ser construído no prédio à rua Maxwell, 581, distrito do Andaraí, e 90/7590 do terreno com 01 vaga para guarda de veículo de passeio, registrado no ato R – 8 COMPRA: Em favor de Jorge Correa de Sá, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Marilda Ramos Correa de Sá, residentes nesta cidade. RJ, 27/09/1988; R – 10 DJUDICAÇÃO: Em favor de Jorge Correa de Sá, brasileiro, viúvo, bancário aposentado, residente nesta cidade, conforme Carta da 1ª VOS de 6.3.1997 com sentença de 28.1.1997. RJ, 14/04/1997; R – 11 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 12/12/2018.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.501342-8. Área edificada = 79m2.

– Certidão Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2023, perfazendo o total aproximado de R$ 16.626,43, mais acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 635546-5, em débito no exercício de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 456,64.

– Fls. 390/393 – Planilha de débito de dezembro 2014 a março 2022, total de R$ 85.838,78, que será atualizada na data do Pregão.

– O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Res. 236/2016 CNJ.

 

– O pagamento do valor lançado, será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

– Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência.

– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– O pagamento da comissão ao leiloeiro se dará na forma da Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas.

– Na hipótese de SUSTAÇÃO do leilão por remição da dívida ou acordo entre as partes, comissão alguma é devida ao leiloeiro, na forma da jurisprudência desta Corte e do STJ, valendo destacar que o §3º do art. 7º da Resolução 236 do CNJ refere-se a acordo ou remição da dívida realizadas APÓS a realização da alienação (e não apenas do leilão). Neste sentido: 0017396-24.2019.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO – Julgamento: 06/12/2019 – SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO ARBITRANDO A COMISSÃO DA LEILOEIRA EM 1% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, MANTENDO A PENHORA DO IMÓVEL, DIANTE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA NO MESMO DIA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. INCONFORMISMO DO EXECUTADO QUANTO O ARBITRAMENTO DA COMISSÃO. O ATO JUDICIAL DETERMINANTE PARA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA COMISSÃO É, SEGUNDO PRECEDENTE DESTA CORTE COMO DO PRÓPRIO STJ, A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, ATO QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE, EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DO LEILÃO, AINDA QUE ÀS VÉSPERAS DA REALIZAÇÃO DAQUELE ATO. VERBA SOMENTE É DEVIDA QUANDO SE DÁ, EFETIVAMENTE, A ARREMATAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA, SENDO O ARREMATANTE O RESPONSÁVEL POR SEU PAGAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 884, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PRECEDENTE DO TJRJ E STJ. NO ENTANTO, MUITO POSSIVELMENTE, O LEILOEIRO TENHA DESEMBOLSADO VALORES COM A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO, PUBLICAÇÃO DO EDITAL E OUTRAS DILIGÊNCIAS RELATIVAS AOS ATOS PRÉVIOS À NÃO REALIZADA HASTA PÚBLICA DEVENDO, EM RELAÇÃO A TAL QUANTITATIVO, SER INDENIZADO. PROVIMENTO AO RECURSO, COM A RESSALVA DA RETENÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPENDIDOS PELO LEILOEIRO, APÓS REGULAR APURAÇÃO EMPREENDIDA PERANTE O DOUTO JUÍZO A QUO.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 e § 2º e 3º do CPC, bem como, observadas as regras do artigo 886 do CPC, consoante o art. 884 do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 (três) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, João Carlos Ribeiro – matr. 01/14832, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Fábio Lopes Cerqueira – Juiz de Direito.