Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 43ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Salas 319B, 321B e 323B – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3133-2991 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CARMEN SYLVIA DO REGO BARROS em face de REGINA CÉLIA AMORIM PESSANHA FERNANDES E OUTRO – Processo nº. 0123537-21.2006.8.19.0001 (2006.001.12955-3) – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à REGINA CÉLIA AMORIM PESSANHA FERNANDES – CPF Nº. 075.716.607-50, e o ESPÓLIO DE AMAURY FERREIRA FERNANDES na qualidade de 3º interessado – CPF nº. 179.211.557-15, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 843 c/c Art. 889, Inciso I e II do CPC, que no dia 24/10/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório a Av. Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Castelo/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, resguardado o preço vil – 50% do valor da avaliação, na forma do Art. 891, §único do CPC, o imóvel penhorado às fl.149(index 140) – Termo de Penhora; intimada da penhora às fls. 166 (index 155/156), descrito e avaliado às fls. 228/230, como segue: – Certifico e dou fé que nos dias, 13/03/2019 às 09:20hs, compareci ao endereço indicado no mandado, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de não lograr êxito em encontrar ninguém no local, conforme informação do porteiro Francisco. Dessa forma, procedo à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, SITUADO NA RUA TORRES HOMEM, Nº. 1.113 – APTO 401, VILA ISABEL, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 26.659 e na inscrição municipal 16072175 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO: Residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, varanda, portaria, playground e dos elevadores. APARTAMENTO 401: frente, com direito á uma vaga de garagem, dois quartos, sendo uma suíte mais dependências (conforme informação do porteiro). DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transporte públicos. Ressalto que o prédio onde se situa o imóvel avaliado, encontra-se bem próximo à Comunidade do Morro dos Macacos, no trecho mais perigoso da via. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL A VENDA: As amostras foram coletadas junto aos sites de compra e venda Zap imóveis e Viva Real. HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$ 3.993,00. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descrito para obtenção de informações, com pesquisas em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída. Avalio o bem acima descrito em R$ 214.000,00 (Duzentos e quatorze mil reais). RJ, 19 de Março de 2019. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 26.659, assim descrito: Imóvel – Apto 401 do prédio à rua Torres Homem, 1.113, distrito do Andaraí, e 5/100 do terreno, com 01 vaga no pavimento térreo nas partes coberta ou descoberta, medindo o terreno 15,40m de frente e fundos por 55,00m de ambos os lados; confrontando à esquerda com o nº. 1127, de Maria de L. M. Leal, à direita com o nº 1093, de Antônio Costa, e, nos fundos com o nº. 56 da Rua Visconde de Santa Isabel, da Casa de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, constando registrado R-14 COMPRA: Em favor de Amaury Ferreira Fernandes, comerciante e sua mulher Regina Célia Amorim Peçanha Fernandes, comerciante, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, brasileiros, residentes nesta cidade; R-15 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1607217-5. Área edificada de 63 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débito de IPTU. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2157116-1, não apresenta débito – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. – A venda do imóvel se dará em sua totalidade, resguardada a meação do coproprietário Amaury Ferreira Fernandes, na forma do Art. 843 e 894, §1º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores intimados por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887, § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares – Chefe da Serventia – mat. 01/23.809, o subscrevo. (as) Dr. Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.