PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE em face de CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA – PROCESSO Nº 0273205-85.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 02/05/2023 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 04/05/2023 às 11:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação às fls. 312/313) Imóvel Localizado Na Rua Visconde De Santa Isabel, 223, apto 302 – Vila Isabel – RJ. (IPTU c/ 53m²). Matriculado no 10º RGI sob o nº 5451 e na Prefeitura sob o nº 0288346-0 – CL: 043562. IMÓVEL AVALIADO: apartamento residencial, situado na rua Visconde de Santa Isabel, 223/302, Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 5451 e na inscrição municipal de nº 0288346-0 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÌSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria 24h, circuito interno de segurança, salão de festas, churrasqueira e academia. O condomínio possui dois blocos e 2 elevadores por bloco. APARTAMENTO 302: unidade residencial com 63m2, frente, 2 quartos, 1 banheiro, pequena área de serviço e dependências, com direito a 1 vaga de garagem. Sala e quartos com piso em tacos, banheiro e cozinha azulejados ao teto. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A VENDA As amostras foram coletadas junto aos maiores sites de compra e venda de imóveis e todas localizadas na mesma rua do imóvel avaliado 1ª amostra: apartamento residencial, situado na rua Visconde de Santa Isabel, 223 (mesmo condomínio), 64m2, valor anunciado: R$ 225.000,00, valor do m2: 3.515. 2ª amostra: apartamento residencial, situado na Rua Visconde de Santa Isabel, 60m2, valor anunciado: R$ 235.000,00, valor do m2: R$ 3.916. 3ª amostra: apartamento residencial, situado na Rua Visconde de santa Isabel, 52m2, valor anunciado: R$ 210.000,00, valor do m2: R$ 4.038. 4ª amostra: apartamento residencial, situado na Rua Visconde de Santa Isabel, 65m2, valor anunciado: 275.000,00, valor do m2: 4.230 HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL> Média homogeneizada do m2 é de R$ 3.924,00 METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo direto para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída e o estado de conservação, avalio o bem acima descrito em R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais)

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 3.567,69, débitos de Funesbom no valor de R$456,64. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações na matricula do imóvel: R-11-PENHORA – o imóvel foi penhorado nos autos do processo n° 0273205- 85.2014.8.19.0001, movida pelo Condomínio do Edifício Visconde, em face de Claudia Maria de oliveira Costa, para garantia da importância de R$86.773,08, da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ; R-10 – PARTILHA: O imóvel foi partilhado à Claudia Maria de oliveira Costa. Descrição na matruicula do imóvel: Imóvel 77/5280 do terreno à rua Visconde de Santa Isabel, 223, distrito do Andaraí, a que corresponde o apt 302, a ser construído, que mede 28,20m de frente, 22,50m de fundos por 41,00m de extensão direita em 2 segmentos partir da frente para os fundos de 24,00m e 17,00m, respectivamente 44,00m de extensão à esquerda, confrontando à direita com prédio 219, de Benedito Orlando Costa, à esquerda com prédio n° 233, de Carolina Rivera Cordeiro de Oliveira, e nos fundos com o prédio 17 da rua Emilia Sampaio, de Maria Elisa Drummond Bittencourt.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Citada da ação às fls.: 45; Sentença consta às fls.: 84; Intimada da Execução às fls.: 107, 110, 138; Pedido/indicação da penhora às fls.: 118; Deferimento da penhora às fls.: 174 e o termo da penhora às fls.: 185

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0273205-85.2014.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de março de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS – Juiz de Direito.

 

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