COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 373/375/377-D – Centro/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ROSALY DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0023687-33.2002.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE RESIDENCIAL ELDORADO contra ROSALY DA SILVA, na forma abaixo:
O DR. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROSALY DA SILVA, que no dia 10.02.2020, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.02.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 504 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 498 e 502 – descrito e avaliado às fls. 457/458 (em 27/03/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento residencial situado na Rua Gonzaga Bastos, 209 / 201 – Bloco A, Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 40.560 e na inscrição municipal de nº 1.228.564-9 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: totalmente residencial, pastilha, recuado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria 24 hs, cinco blocos, dois elevadores por bloco. Da região: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, na principal rua do bairro, sendo servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Metodologia: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. Homogenização do valor do imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 5.872,00. Avaliação: considerando a localização do imóvel, área construída, estado geral de conservação, avalio o bem acima descrito em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 394.872,99 (trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40.560, em nome de Anézio da Silva, viúvo; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Penhora: Ação Sumaríssima proposta pelo Condomínio do Parque Residencial Eldorado contra o Espólio de Anézio da Silva, conforme certidões da 25ª Vara Cível de 22/12/87 e 28/09/88, contendo auto de 19/12/84; (R-2) – Penhora: 4ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 3575/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Anézio da Silva; (R-3) – Penhora: 4ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000007268/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Anézio da Silva; (R-4) – Penhora: 4ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000000593/1994, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Anézio da Silva; (R-5) – Penhora: 12ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.041657-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Anézio da Silva.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1228564-9): R$ 57.220,40 (cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e quarenta centavos), referente aos exercícios de 1989 a 1995 e 1998 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 504077-9): R$ 481,68 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de Janeiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Diego Abrantes Ferreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.