COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de VERA LÚCIA DE MORAES LAMAS, na pessoa de sua Inventariante ANNA PAULA DE MORAES LAMAS e ao Espólio de PAULO CESAR TEIXEIRA LAMAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0045721-84.2016.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR SÃO MIGUEL contra Espólio de VERA LÚCIA DE MORAES LAMAS e Espólio de PAULO CESAR TEIXEIRA LAMAS, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de VERA LÚCIA DE MORAES LAMAS, na pessoa de sua Inventariante ANNA PAULA DE MORAES LAMAS e ao Espólio de PAULO CESAR TEIXEIRA LAMAS, que no dia 03.12.2021, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 316 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 306 – descrito e avaliado às fls. 327/328 (em 08/03/2021) e ratificado às fls. 343 (em 18/08/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 20 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2021, às 11:22, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL compareci/comparecemos Rua Quiririm, nº 760, Apto. 401 – Vila Valqueire, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Indireta do Imóvel: onde observei tratar-se de um antigo prédio residencial, onde fui atendido inicialmente pela esposa do síndico, senhora Patrícia, a qual franqueou entrada deste OJA, seguindo até a unidade 401. Ali fui atendido por Anna Paula de Moraes Lamas e por seu esposo, senhor Jean, para os quais dei ciência de todo conteúdo desta Ordem, em seguida, Anna Paula ligou para sua advogada sendo informado de que ela indicou que não permitiria a entrada deste OJA na unidade. Sendo assim, apresento à V. Exa. este Auto de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área edificada no espelho do IPTU, conforme a seguir: Imóvel situado no endereço acima mencionado, o qual encontra-se devidamente registrado sob a inscrição imobiliária municipal n.º 1.949.705-6, com registro no 8º RGI, matrícula 121911/2DM1/103, que instrui o presente Mandado e que faz parte integrante desse Auto. Diante do exposto, em face do estado de conservação e de sua localização, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 121911, (R-2) em nome de Paulo Cesar Teixeira Lamas e s/m Vera Lúcia de Moraes Lamas, casados sob o regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-10) – Retificação para tornar certo que o imóvel objeto tem a fração de 0,0663 e o direito a duas vagas de garagem.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1949705-6): R$ 1.889,65 (hum mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) referente aos exercícios de 2016 e 2018 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 846049-5): não apresenta débitos.-  OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.