COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS DEGENRING e à ROSANE MARIA MIRANDA DOS REIS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0029375-34.2011.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACÁCIA contra JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS DEGENRING e ROSANE MARIA MIRANDA DOS REIS, na forma abaixo:
A DRA. TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS DEGENRING e à ROSANE MARIA MIRANDA DOS REIS, que no dia 25.04.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 1097, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 855 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 881 e 840 – descrito e avaliado às fls. 954 (em 04/08/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Em 28 de Julho de 2020, às 11h e 15min, compareci à Rua Ouro Branco, 200, Bloco 03, Apto. 304, Vila Valqueire, RJ, onde fui atendido pela atual ocupante da unidade, senhora Rosilei de Castro Paes Leme, declarou-se inquilina deste imóvel há pouco mais de um ano, a qual franqueou entrada deste OJA, acompanhando toda a diligência. E sendo assim, apresento à V. Exa, este Auto de Avaliação Direta, tendo como parâmetro a área edificada no espelho do IPTU, conforme a seguir: Imóvel situado no endereço acima mencionado, o qual encontra-se devidamente caracterizado e registrado sob a inscrição imobiliária municipal nº 2.039.261-9 e sob a matrícula nº 147161 do 8º Ofício do RGI, que instrui o presente Mandado e que faz parte integrante desse Auto. Imóvel Apartamento número 304, do Bloco III. Prédio com portaria com funcionários com uma vaga veicular rotativa por apartamento, elevador, salão de festas, play-ground, piscina, sauna. Apartamento 304 composto por sala com pequena varanda, piso em cerâmica, teto com rebaixamento em gesso; dois quartos sendo um suíte e outro simples, cozinha e copa com piso em cerâmica e azulejo até o teto, banheiro social piso em granito e azulejo até o teto. Diante do exposto, em face da proximidade de comércio e via principal, AVALIO este imóvel em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 402.819,97 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e sete centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 147161, (R-2) em nome de 1) José Alexandre dos Santos Degenring, solteiro, e, 2) Rosane Maria Miranda dos Reis, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2039261-9): R$ 4.478,96 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3400668-4): R$ 189,08 (cento e oitenta e nove reais e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2021, e, os exercícios de 2016 e 2017, estão em Dívida Ativa.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1149/1150 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem depreferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN...”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1149/1150 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele peloarrematante…”; e que conforme decisão de fls. 985/986 “… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Talita Bretz Cardoso de Mello – Juíza de Direito.