COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, RJ.

Telefone: 2444-8129 / 2444-8131 / 2444-8132

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO ROBERTO GOMES FONSECA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0044165-18.2014.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SILVA PORTO contra PAULO ROBERTO GOMES FONSECA, na forma abaixo:

 

A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO ROBERTO GOMES FONSECA, que no dia 24.07.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31.07.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 336 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 348 – descrito e avaliado às fls. 402/403 (em 31/08/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Em 31 de agosto de 2022, às 09hs e 55min, compareci à Rua das Azaléas, nº 191, Apto. 103 (esquina com a Rua das Camélias), Vila Valqueire, RJ, onde fui atendido pela ocupante da unidade, senhora Conceição de Freitas da Silva, telefone 96973-8111, a qual franqueou a entrada deste OJA para a realização da diligência na forma DIRETA, razão pela qual, apresento à V.Exa. este Auto de Avaliação, tendo como parâmetro a área edificada no espelho do IPTU, conforme a seguir: Imóvel situado no endereço acima mencionado, o qual encontra-se devidamente caracterizado e registrado sob a inscrição imobiliária municipal nº 1501832-8 e matrícula 49277-2 do 8º Ofício de Registro de Imóveis, que instruem o presente Mandado e que faz parte integrante desse Auto. Imóvel situado na posição esquina, Rua das Azaléas com Rua das Camélias, que possui portão com acionamento eletrônico para carros e entrada para pedestres, não havendo funcionários na portaria. O apartamento 103 situa-se na posição frontal para a via principal, prédio com elevador. Edificação com construção antiga, mas em bom estado, composta por: corredor com piso em cerâmica marrom clara, mesmo piso na sala e nos dois quartos (simples); pequena varanda frontal com piso cor bege; cozinha com piso bege e revestimento com desenhos floreados; área de serviço com dependência completa no mesmo padrão da cozinha; banheiro social com piso em cerâmica bege e revestimento com desenhos bege e marrom. Diante do exposto, AVALIO este imóvel em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo atualizado a data de expedição do presente edital para R$ 238.275,08 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49277/2-CK/125, (R-1) em nome de Adilson Fonseca e sua mulher Nair Gomes Fonseca, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; (R-2/Av-3/Av-5) – Hipoteca em favor do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A; (Av-6) – Cancelamento de Hipoteca: costa que o credor autorizou o cancelamento da hipoteca objeto do R-2 retro; constando ainda prenotado em 16/09/2021 no Lº 1-DS às fls. 181, sob o nº 847964, Formal de Partilha – Judicial (22/08/2003), 2ª Vara de Órfãos e Sucessões – Proc. nº 0180798-85.1999.8.19.0001 (1999.001.0170303-0), em nome de Maurício Gomes Fonseca.- Conforme Plano de Partilha e Formal de Partilha, oriundo do Juízo de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ (processo nº 0180798-85.1999.8.19.0001), acostados às fls. 210/211 e fls. 222, dos bens deixados por Nair Gomes Fonseca, que se faz ao filho da Inventariada, Paulo Roberto Gomes Fonseca, haverá plena propriedade do imóvel localizado na Rua das Azaléas, nº 191, Apto. 103, Vila Valqueire, Rio de Janeiro, RJ.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1501832-8): R$ 1.013,78 (hum mil, treze reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 635746-1): R$ 568,03 (quinhentos e sessenta e oito reais e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Condomínio: R$ 180.559,17 (cento e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), conforme planilha datada de 09/05/2023.- Cientes os Srs. interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante do débito condominial incidente sobre o imóvel conforme termo de autorização para quitação do condomínio.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.