COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de SÉRGIO JOSÉ MIRANDA DA SILVA, na pessoa de seus sucessores PÂMELLA MARIANA FERREIRA MIRANDA, MATEUS FERREIRA MIRANDA e IGOR COELHO MIRANDA, e à ELIZA COELHO MIRANDA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0009085-71.2006.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARECHAL PRADEL contra Espólio de SÉRGIO JOSÉ MIRANDA DA SILVA, na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de SÉRGIO JOSÉ MIRANDA DA SILVA, na pessoa de seus sucessores PÂMELLA MARIANA FERREIRA MIRANDA, MATEUS FERREIRA MIRANDA e IGOR COELHO MIRANDA, e à ELIZA COELHO MIRANDA DA SILVA, que no dia 24.08.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 528, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 372 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 370 – descrito e avaliado às fls. 488/489 (em 30/06/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Em 30 de junho de 2022, às 09hs e 10min, compareci à Rua Quiririm, nº 1101, Bloco 02, Apto. 606, Vila Valqueire, RJ, onde fui atendido pela atual ocupante da unidade, senhora Zenóbia Cristina Miranda da Silva, a qual franqueou a entrada deste OJA para a realização da diligência na forma Direta, razão pela qual, apresento à V. Exa., este Auto de Avaliação, tendo como parâmetro a área edificada no espelho do IPTU, conforme a seguir: Imóvel situado no endereço acima mencionado, o qual encontra-se devidamente caracterizado e registrado sob a inscrição imobiliária municipal nº 1543455-8 e matrícula número 97.757 do 9º Ofício de Registro de Imóveis, que instruem o presente Mandado e que faz parte integrante desse Auto. Imóvel situado dentro de um condomínio residencial denominado “Condomínio do Edifício Marechal Pradel”, composto por dois blocos de edifício, o qual possui portão com acionamento eletrônico para carros e entrada para pedestres, portaria com funcionário durante 24 horas, vaga para veículo coberta. Edificação situada em posição fundos, construção antiga, mas em regular estado de conservação, composta por: sala com piso em cerâmica bege, varanda com piso cerâmico vitrificado, cozinha com piso cerâmico bege e revestimento em apenas uma parede, quarto 01 com piso idêntico ao da sala, quarto 02 com mesmo piso da sala (alguns rachados), banheiro social com piso em formato geométrico marrom e revestimento apenas na área do box, dependência de empregada completa com piso danificado e sem revestimento. Diante do exposto, AVALIO este imóvel em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 195.915,07 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e quinze reais e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97.757, (R-19) em nome de Sérgio José Miranda da Silva e sua mulher Eliza Coelho Miranda da Silva, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-16/Av-18/Av-24) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1543455-8): R$ 2.332,25 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2005 a 2009 e 2011 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 657832-2): R$ 233,72 (duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2022, e, o 2017 Inscrito em Dívida Ativa.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 528, “… Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alessandra Mendes Viana, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.