Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Rua Professora Francisca Piragipe, nº 80, Taquara, RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da ação de Execução Hipotecária movida por SCI SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA (Adv. Dra. ZENILDA GUIMARÃES QUEIROZ, OAB/RJ 68.227) em face de MARILAINE ALBERTO MOREIRA (DEFENSORIA PÚBLICA), processo nº 0019540- 61.2007.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A Dra. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a MARILAINE ALBERTO MOREIRA, DEFENSORIA PÚBLICA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 04/12/2019, às 14,30h, no Átrio do Fórum de Jacarepaguá, Rua Professora Francisca Piragipe, nº 80, Taquara, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matr. 19 Jucerja, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, [email protected], tel. (21)2524-0545/99954-2464, será apregoado a alienação nos termos da Lei 5741/71, acima do valor do saldo devedor de R$210.373,11 (duzentos e dez mil, trezentos e setenta e três reais e onze centavos), ou valor atualizado a ser apresentado pelo autor, e não havendo licitantes estará reaberto para lances, via internet, à venda pelo Maior Valor Oferecido, independente do Saldo Devedor, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data de 11/12/2019, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, sendo o imóvel alienado com os débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS e Outros por ventura existentes, os quais passam a ser de responsabilidade do arrematante, ficando a executada eximida do pagamento do restante da dívida do bem descrito às fls. 24, constituído de: Apartamento 403, do Bloco D, situado na Rua Quiririm, n° 455, Vila Valqueire, Rio de Janeiro, RJ e correspondente fração de 0,020833333 do terreno que confronta aos fundos com terrenos de Artur da Fonseca Soares, a direita com o lote 1 do PA 32797. Matriculado no 8° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob o n° 129967, L°4AK, Fls. 100. Consta na R-09 HIPOTECA a favor do BANCO BRJ S/A. Consta na Av-10 CAUÇÃO realizada por BANCO BRJ S/A, dando seus direitos hipotecários decorrentes da R-09 à CEF (Caixa Econômica Federal). Consta na R-11 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital RJ, nos autos da ação de execução fiscal, processo n° 2005.120.048061-0, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL OPERÁRIA SERP. Consta PRENOTAÇÃO DE PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital RJ, nos autos da ação de execução fiscal, processo n° 2002.120.043531-2, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL OPERÁRIA SERP. Inscrito na PMRJ sob o n° 1.551.088-6, onde consta a área construída de 45m², e débitos de IPTU referentes ao exercício de 1998 a 2007 e 2012 a 2019 no montante de R$6.395,59 (seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), mais os acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o nº 660486-2, onde constam débitos de FUNESBOM referente ao exercício de 2014 a 2018 no montante de R$190,09 (cento e noventa reais e nove centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sr. Leiloeiro no ato do pregão. A executada foi intimada da penhora conforme fls. 102. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br ficando a executada e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, despesas com o processamento do leilão, Custas de Cartório de até o limite máximo permitido em lei, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima.A comissão do Leiloeiro e o despesas com o processamento do leilão, serão pagas à vista, em moeda corrente, ou através de depósito bancário, ou transferência bancária, para a conta do Leiloeiro; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através email ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos quimze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, CLAUDIA REGINA MENDES DOS SANTOS. Mat. 01-28241, mandei digitar e o subscrevo. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM– Juíza de Direito.