Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Fórum Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – Taquara – Freguesia de Jacarepaguá/RJ. – CEP: 22760-195. Tel.:2444-8108 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta por REINALDO QUEIROZ DOMINGOS em face de ANA CLÁUDIA QUEIROZ DOMINGOS – Processo nº. 0005974-54.2021.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titula da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos litisconsortes REINALDO QUEIROZ DOMINGOS E ANA CLÁUDIA QUEIROZ DOMINGOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 14/08/2023, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 17/08/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil (Preferência entre Condôminos), o imóvel descrito e avaliado às fls.277/278, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao (s) 28 dia(s) do mês de julho do ano de 2022, às 10:44, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos à rua Luiz Beltrão, 344, apt. 101, Vila Valqueire, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, sendo informado que a Sra. ANA CLÁUDIA QUEIROZ DOMINGOS se mudou há 2 meses para local incerto e não sabido. Desta forma, para melhor atender ao Juízo, procedi a Avaliação Indireta do imóvel, com base nas diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça e das informações e dados colhidos no local, na documentação juntada e utilizando o preço médio de mercado dos imóveis similares da região (método comparativo descritivo) LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel é localizado na RUA LUIZ BELTRÃO, 344, APT. 101, VILA VALQUEIRE, JACAREPAGUÁ, cujas confrontações e características se encontram constantes na certidão de Ônus Reais anexada no processo. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel é uma construção com estrutura de concreto e alvenaria de tijolos com 88m2, não sendo possível mensurar seu estado de conservação devido a modalidade de Avaliação Indireta, sendo que não há vaga de garagem. Ressalto que o imóvel fica em via pública pavimentada e próximo a transporte público e farto comércio. AVALIAÇÃO: Desta forma, avalio indiretamente o referido bem em R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 120.163-A, assim descrito: Rua Luiz Beltrão nº 344 antigo nº 134 – Apto 101, com a respectiva fração ideal de 1/4 do terreno, registrado no ato R – 03 PARTILHA: Adquirente: Elza Da Conceição Queiroz Domingos, brasileira, do lar, separada consensualmente, CPF nº 068.389.857-48, residente nesta cidade. RJ, 24/06/2008; AV – 04 VIÚVEZ: Fica averbado que REGINALDO RANGEL DOMINGOS faleceu aos 1061998, passando em consequência ELZA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ DOMINGOS, ao estado civil de viúva. RJ, 24/06/2008; R – 05 COMPRA E VENDA: Em favor de ALINE MARIA MIRANDA BERBERICK, brasileira, solteira, CPF Nº 045.532.087-09, residente nesta cidade. RJ, 24/06/2008.; R- 06 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, no valor R$ 96.000,00, a ser pago em 240 meses, vencendo-se a 1ª em 22.04.2007. RJ, 24/06/2008; AV.7 DECISÃO JUDICIAL: Expedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal/RJ, objetivando a rescisão do contrato de compra e venda e mútuo nº. 106250000152, firmado em 22.03.2007, ajuizado por Aline Maria Miranda Berberick em face da Caixa Econômica Federal – CEF e outra. RJ, 16/07/2008; AV.8 CESSÃO DE CRÉDITO: Caixa Econômica Federal CEF, cedeu e transferiu à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, com sede em Brasília, inscrita no CNPJ nº. 04.527.335/0001-12, seus direitos creditórios decorrentes da Alienação Fiduciária objeto do ato R-6, no valor de R$ 89.353,34. RJ, 26/06/2019.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.863.946-0. Área edificada = 88 m2.
– De acordo Com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel não apresenta débitos de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 1536781-6, em débito nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 529,98.
O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) condômino(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 28 de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/29.700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.