PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4ª VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU

Rua 12 de fevereiro, s/n, Bangu – RJ

Tel.: (21) 3133-3888 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, MOVIDA POR JORGE PINHEIRO DE CARVALHO em face de SCHIRLEI TAVARES DE CARVALHO E LUIZ CARLOS PINHEIRO DE CARVALHO – PROCESSO Nº 0010877-47.2012.8.19.0204, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – SCHIRLEI TAVARES DE CARVALHO E LUIZ CARLOS PINHEIRO DE CARVALHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 26/10/2023 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 31/10/2023 às 11:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliaçõa às fls. 189) BEM AVALIADO FLS. 189: APARTAMENTO 104, LOCALIZADO NA RUA DAS AZALEAS, N° 346 – VILA VALQUEIRE/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 111m²). Imóvel matriculado no 8º RGI sob o nº 152733 e na Prefeitura sob o nº 1992037-0 e CL: 01264-1. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às 15:30 horas, eu, Oficial de Justiça Avaliador infra assinado, após preenchidas as formalidades legais, procedi a AVALIAÇÃO DIRETA do imóvel sito na rua das Azaléas, n° 346, apto 104, Vila Valqueire. DO IMÓVEL: imóvel localizado na rua das Azaléas, n° 346, apto 104, Vila Valqueire – Rio de Janeiro – RJ, devidamente registrado, caracterizado e dimensionado no cartório do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, sob a matrícula de n° 152733, Ficha n° 01, Ind. Real: Livro 4AK, Fis. 81, N° 99802 e matriculado na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o n° 1992037-0. DA EDIFICAÇÃO: Trata-se de um apartamento composto de ampla sala com dois ambientes e uma varanda frontal com o piso e a parede com revestimento cerâmico; ampla cozinha com armário embutido somente na parte inferior da bancada da pia, que é em granito e revestimento cerâmico no piso e nas paredes; 03 (três) dormitórios, sendo um deles com uma varanda frontal e o outro com uma sacada lateral, sendo suíte, com a bancada da pia do banheiro em granito, chuveiro, sem box blindex e com revestimento cerâmico no piso e nas paredes; banheiro social com revestimento cerâmico no piso e nas paredes, a bancada da pia em granito e faltando a Vindo cuba, chuveiro e sem box blindex; área de serviço e dependência completa de empregada, cuja porta do banheiro se encontra em ruim estado de conservação. O piso da sala e dos 03 (três) quartos é em tábua corrida e necessita de uma manutenção no sinteco, pois observei manchas; as paredes parecem ter sido pintadas recentemente e se encontram em bom estado de conservação; 01 (uma) vaga de garagem na escritura. Com relação às áreas comuns, o prédio possui zelador, 02 (dois) elevadores, sendo um social e o outro de serviço, área de lazer com play, salão de festas, churrasqueira e piscina. DA AVALIAÇÃO: Desta forma, o AVALIO em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), tendo tomado como parâmetroo atual estado de conservação do imóvel, bem como o valor de venda de outros apartamentos similares da região. Para constar e produzir seus efeitos legais, lavrei o presente auto, que vai por mim assinado, ao qual me reporto e dou fé.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam débitos de Condomínio no valor de R$ 617.592.25 conforme fls. 197; débitos e IPTU de R$ 46.298,37; e, FUNESBOM de R$ 719,24. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: AV-2 TITULO: DISCRIMINAÇÃO DE PROPRIEDADE: Consta a discriminação da propriedade em favor de LUIZ CARLOS PINHEIRO DE CARVALHO, JORGE PINHEIRO DE CARVALHO E SCHIRLEI TAVARES DE CARVALHO, na proporção de 1/3 de cada; R-5 – TÍTULO: PENHORA: Expedida a penhora em favor do Municipio do Rio de Janeiro, pelo processo 2002.120.007750-0; R-6 – TÍTULO: PENHORA: Expedida a penhora em favor do Municipio do Rio de Janeiro, pelo processo 2004.120.055014-2; R-7 – TÍTULO: PENHORA:Expedida a penhora em favor do Municipio do Rio de Janeiro, pelo processo 2008.001.327519-1; R-8 – TÍTULO: PENHORA: Expedida a penhora em favor do Municipio do Rio de Janeiro, pelo processo 0099463-82.2015.8.19.0001. Descrição do imóvel: IMÓVEL: Rua das Azaléas n° 346 apt° 104 e respectivo terreno. MEDINDO: 30,00m de frente pela Ruas das Azaltas, 30,00m nos fundos, 40,00m de ambos os lados; confrontando à esquerda com o lote A da área 42 da Cia Predial S/A, à direita com o lote B da área 43 de Henrique Barbalho Uchoa Cavaleante, área interna incorporada ao lote A da área 33 a Cia. Predial S/a.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réus citados da ação às fls.: 32 e 40; Sentença consta às fls.: 69.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, desde que o produto da arrematação suporte o valor dos débitos existentes, na forma da decisão de fls. 203, ora transcrita: “A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se trata a dívida de condomínio de obrigação propter rem, sendo a pessoa que arrematou o bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos débitos.”; e, parte final de fls. 198: “aquele que vier a arrematar o mesmo, responderá pelas cotas de condomínio devida de natureza propter rem bem como, pelos créditos de natureza tributária ( IPTU e FUNESBOM )”. – 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40, 4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0010877-47.2012.8.19.0204.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (JORGE PINHEIRO DE CARVALHO, SCHIRLEI TAVARES DE CARVALHO E LUIZ CARLOS PINHEIRO DE CARVALHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO – Juiz de Direito.

 

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