COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à THIAGO SANTOS DE AGUIAR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0009092-63.2006.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARECHAL PRADEL contra THIAGO SANTOS DE AGUIAR, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à THIAGO SANTOS DE AGUIAR, que no dia 24.05.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 448 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 444 – descrito e avaliado às fls. 454 (em 22/09/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 12 dia(s) do mês de setembro do ano de 2020, às 09:40, em cumprimento do Mandado de Avaliação Indireta de Imóvel compareci/comparecemos Rua Quiririm, nº 1101, Bloco 01, Apto. 804 – Vila Valqueire, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Indireta do imóvel situado no endereço acima mencionado, o qual encontra-se devidamente caracterizado e registrado sob a inscrição imobiliária municipal nº 1.543.393-1 e sob a matrícula nº 97.665 do 9º Ofício do RGI, que instrui o presente Mandado e que faz parte integrante desse Auto. Imóvel Apartamento número 804 do Bloco 01 na via acima indicada, com direito a uma vaga de garagem. Elevador social e de serviço, saída/entrada para veículos com portão eletrônico. Portão de pedestre no centro do terreno. Diante do exposto, em face da proximidade de comércio e via principal, AVALIO este imóvel em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 125.073,42 (cento e vinte e cinco mil, setenta e três reais e quarenta e dois centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Ressalto que a AVALIAÇÃO se procedeu na forma indireta em razão de atendimento, neste dia, pelo síndico Cristiano Passos e pelo porteiro, os quais informaram que a unidade objeto encontra-se fechada, vazia e desocupada há anos.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97.665, (R-23) em nome de Morada S.A Crédito Imobiliário; constrando ainda da referida matrícula: (R-25) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 7717/1999, movida pleo Município do Rio de Janeiro.- Conforme Contrato de Promessa de Compra e Venda, acostado às fls. 84/85 dos autos, consta como Promitente Vendedora Morada S.A. Crédito Imobiliário, e como Promitentes Compradores Ottmar dos Reis Saffier e sua mulher Lucita Alonso Rodrigues Saffier. Conforme Contrato de Promessa de Cessão de Direitos, acostado às fls. 86/88 dos autos, consta como Promitente Cessionário Ottmar dos Reis Saffier e sua esposa Lucita Alonso Rodrigues Saffier, e como Promitente Comprador Thiago Santos de Aguiar, menor impúbere, neste ato representado por seu pai Carlos Alberto Rodrigues de Aguiar.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1543393-1): R$ 8.874,12 (oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2004, 2006, 2008, 2011 a 2015 e 2017 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2350244-6): R$ 229,77 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.