COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ARTHUR PINTO CARDOSO, na pessoa de seu representante legal JULIO CESAR PINTO CARDOSO, e este por si, e ao Espólio de JORGE LUIZ PINTO CARDOSO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0007106-77.2006.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÁGUA GRANDE contra Espólio de ARTHUR PINTO CARDOSO, JULIO CESAR PINTO CARDOSO e Espólio de JORGE LUIZ PINTO CARDOSO, na forma abaixo:
O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ARTHUR PINTO CARDOSO, na pessoa de seu representante legal JULIO CESAR PINTO CARDOSO, e este por si, e ao Espólio de JORGE LUIZ PINTO CARDOSO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.09.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 223/225 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 239 – descrito e avaliado às fls. 296/297 (em 11/10/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2019, às 08:10hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci / comparecemos à Estrada da Água Grande, nº 1290, Apto. 202, Vista Alegre, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos em cumprimento ao R. mandado retro, compareceu este OJA ao endereço apontado no mandado e, não logrou êxito ser atendido; contudo constatou tratar-se de prédio com aparente boa estrutura física apesar da Idade da construção (1956), sem rachaduras ou deteriorações visíveis e aparentes, contando com 3 andares, sem elevador, sem garagem, sem porteiro ou zelador, ficando de frente para a via principal Estrada da Água Grande, com vasto comércio nas adjacências, como farmácias, padaria, academia, loja de material de construção, lanchonetes, chaveiro, supermercados etc.; condução (ônibus) bem próximo, assim como do shopping Via Brasil e do Polo Gastronômico de Vista Alegre. Assim, levando em conta ainda, a metragem do imóvel e o valor praticado no mercado Imobiliário na região, além do valor apontado no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro, AVALIO o Imóvel em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 183.645,76 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, consta certificado que no Lº 3-DD, às fls. 101, sob o nº 90.233, consta transcrito o imóvel à Estrada da Água Grande, nº 1.290, Apto. 202, em nome de Manoel Rodrigues de Lemos, casado.- Conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda, datada de 13/09/1971, index 05 dos autos, consta como Outorgante Promitente Vendedor: Manoel Rodrigues de Lemos, casado, e, como Outorgado Promitente Comprador: Arthur Pinto Cardoso, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0661529-8): R$ 201,42 (duzentos e um reais e quarenta e dois centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 309495-0): R$ 701,85 (setecentos e um reais e oitenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que, encontra-se em curso na 3ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, Ação de Dano Moral / Obrigação de Fazer (Processo nº 0027409-73.2010.8.19.0202), movida por Cláudia Moreira em face de Júlio Cesar Pinto Cardoso; que, conforme despacho de fls. 403, consta: “… Defiro a venda do imóvel livre e desembaraçado com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias no preço, na forma do art. 908 do CPC…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 403, consta: “… Defiro a arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Defiro a venda do bem em prestações na forma do art. 895 do CPC, devendo a proposta ser apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Lucia Costa Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.