JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DANIELA SHIMAE que move em face do ESPÓLIO DE WALTER LOBATO RODRIGUES E ROSALVA CHAGAS RODRIGUES (processo nº 0019056-29.2019.8.19.0202) na forma abaixo:
O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO Juiz de Direito Titular na 2ª Vara Cível da Regional de Madureira – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e interessados: ESPÓLIO DE WALTER LOBATO RODRIGUES E ROSALVA CHAGAS RODRIGUES, suprindo assim a assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia 25/11/2024 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, Sl: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/11/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, os imóveis descritos e avaliados como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) À Avaliação do imóvel: APARTAMENTO 102, SITUADO NA AVENIDA BRÁS DE PINA Nº 2628 – VISTA ALEGRE – RJ. C/DIREITO A 1 VAGA DE GARAGEM. – tudo conforme descrito e caracterizado na certidão do oitavo serviço Registral de Imóvel, trata-se de imóvel para uso residencial, com idade de 48 (quarenta e oito) anos, com área edificada de 75m2 . O imóvel avaliando possui estrutura de alvenaria com padrão de acabamento prejudicado pelas infiltrações na sala, cozinha e banheiro e encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro; infra estrutura pública completa, tais como: rede de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo tráfego de veículos de passeio e boa opção de coletivos, Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, AVALIO EM R$ 239.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL REAIS). O Imóvel encontra-se devidamente registrado junto ao 8º Registro Geral e Imóveis em nome dos réus sob o nº 272. Como segue: Av. Braz de Pina nº 2628- apt: 102 e a fração ideal de 1/9 do respectivo terreno, lote 09 da quadra 18, com direito a uma vaga de garagem. PROPRIETÁRIOS: WALTER LOBATO RODRIGUES E S/M ROSALVA CHAGAS RODRIGUES.R-2: PENHORA: (oriunda da presente ação de cobrança de cota condominial). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição:1312571-1): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedida pela Procuradoria Geral de Município o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 231,28 (duzentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos); II)TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 539555-3). O imóvel possui débitos relativo a Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente aos exercícios de 2019 a 2023 no valor de R$ 649,64 (seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada pelo condomínio em 23/09/2024 o crédito da presente execução perfaz o montante de R$ 53.086,27 (cinqüenta e três mil e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição, acordo, adjudicação ou qualquer ato que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá ao executado o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected] . DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e interessados intimados por intermédio de seus advogados e pelo presente edital de leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente Mariane Territo de Barros. (Mat. 01-27828) e pelo MMº Dr. João Felipe Nunes Ferreira Mourão- Juiz de Direito.