TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais que o CONDOMINIO SAINT MORITZ move em face de SPARTACUS VIEIRA processo nº 0036599-12.2012.8.19.0066, na forma abaixo:

 

O Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a SPARTACUS VIEIRA, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 07/11/2023 e 14/11/2023, sempre às 15:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Direta de fls. 192. IMÓVEL: apartamento 306 do edifício situado na Rua José Anchieta, nº 25, Aterrado, Volta Redonda/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Volta Redonda, matrícula 10.719, inscrição municipal de nº 10930006022-0 (IPTU). APARTAMENTO 306: composto de 01 varanda, 01 sala com piso de ardósia, 01 banheiro com azulejo até o teto e vários pisos quebrados, 02 quartos com piso de ardósia, 01 cozinha/área de serviço com azulejo em meia parede e piso de cerâmica, com várias paredes com infiltração. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: IMÓVEL: APARTAMENTO nº 306, situado na Rua Jose de Anchieta, Edifício “SAINT MORITZ”, nº 25, loteamento PAULO DE FRONTIN, bairro PAULO DE FRONTIN, zona urbana, nesta cidade, com área de construção privativa de 62,85m2 e área comum de 56,45m2, com direito ao uso de uma vaga de garagem de nº 26, situada em área comum da edificação, no pavimento G2. A unidade possui área real total de 119,30m2 e fração ideal de 0,0195% do terreno designado por LOTE DE TERRA nº 191, medindo, no todo: 18,00m de frente com a Rua José de Anchieta, na junção da Rua José de Anchieta, com a Rua Desembargador Cezar Salamonde, com um raio de 6,00m, mede em linha curva, 9,42m, frente com a Rua Desembargador Cezar Salamonde, mede 13,00m, na junção da Rua Desembargador Cezar Salamonde, com a Avenida Oscar de Almeida Gama, com um raio de 6,00m, mede em linha curva 9,42m, frente com a Avenida Oscar de Almeida Gama, mede 18,00m, de um lado confrontando com o lote 193, mede 25,00m, com a área total de 584,24m2. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA CM LTDA. AV.1 EXISTÊNCIA DA HIPOTECA – Procede-se a averbação para constar que o imóvel constante da presente matrícula, encontra-se hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, consoante registro no Lº 2-AM, às fls. 013, matrícula nº 10.719 sob o nº R.5/10.719, deste Serviço Registral. R.2 PENHORA desta ação. OBS.: O Instrumento de Contrato de Promessa de Venda e Compra de Imóvel está anexa aos autos às fls. 101, onde figuram como Promitente Vendedora: Construtora CM LTDA e como Promitente Comprador: o executado. Nas fls. 247 há a manifestação da Construtora informando que o imóvel foi vendido ao executado. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 67.065,61 (conforme planilha de débitos condominiais requerida em setembro/2023); IPTU: aproximadamente R$ 274,39 (conforme certidão positiva de débitos requerida em setembro/2023); FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 719,24 (conforme certidão positiva de débitos requerida em setembro/2023). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, de acordo com a Portaria de Custas Judiciais do TJRJ. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão da Leiloeira. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. O proponente deverá dar ciência à Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% à Leiloeira, ainda que os leilões apurem resultado negativo. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Caso o devedor, seus representantes legais, seus cônjuges, coproprietários, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.