PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE VOLTA REDONDA

  1. Des. Ellis Hermydio Figueira, s/n 3º andar – Volta Redonda

Tel.: (24) 3076-8300 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR MASSA FALIDA DE FACOM em face de RUI FERNANDO OLIVEIRA POLLASTRI – PROCESSO Nº 0014414-53.2007.8.19.0066, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ROBERTO HENRIQUE DOS REIS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – RUI FERNANDO OLIVEIRA POLLASTRI e WALDELICE AZEVEDO POLLASTRI – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, matriculado na JUCERJA sob o número 103,  NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 15/08/2023 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 17/08/2023 às 12:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO:

BEM PENHORADO 01:  Fls. 253 / AVALIADO FLS. 196/224: APARTAMENTO 104, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO LAU, Nº 35 – BAIRRO VOLDAC – VOLTA REDONDA/RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA DO RGI:  “MATRÍCULA NO 9687 – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL – APARTAMENTO RESIDENCIAL NO 35/104 (trinta e cinco barra cento e quatro), denominado por Condomínio “D”, localizado no primeiro pavimento, sito à Rua Francisco Lau, no bairro Voldac, zona urbana e não foreira, nesta cidade, com uma área construída privativa de 110,84m2; mais uma área construída de uso comum de 87,27m2; que somadas fazem o total de 198,11m2; que corresponde a uma fração de 8,338 sobre o total da área construída; e, respectiva fração ideal de 8,33% no terreno que ponde a uma área de 62,05m2, neles incluída uma vaga para guarda de um automóvel de passeio, em local indeterminado, na garagem coletiva do prédio, localizada no pavimento térreo. O terreno, que designa-se por LOTE DE TERRA NO 16 (dezesseis), da Quadra “H”, integrante do loteamento denominado “VALE DO PARATRA” que em sua totalidade, mede:- 25,00 metros de largura na frente, confinando com a dita via pública; na junção da Rua Francisco Lau com à Rua Algenivia de Freitas com hum raio de 5,00 metros, mede em linha curva 7,85 metros; frente, com à Rua Algenivia de Freitas, mede 20100 metros; à direita, confrontando com os lotes nos 18 e 19, de propriedade de iAugusto Elisair Jonnet, mede 25,00 metros; à esquerda, confrontando com o lote no 15, de propriedade de Augusto Eli sair Jonnet, mede 30,00 metros, encerrando com uma área total de 744,63m2 (setecentos e quarenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados)? oriundo, o terreno, da fusão dos lotes 16 e 17, da Quadra “H”, e, estes havidos por compra feita a Augusto Elisair Jonnet, e sua mulher, Julia Cravo Jon net, nos termos da escritura pública de compra e venda lavrada às fls. 121/123 livro no 83, aos 12.11.82, nas Notas deste Cartório, e, a construção, erigida com recursos próprios. Valor de avaliação R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais).

 

BEM PENHORADO 02:  Fls. 254 / AVALIADO FLS. 196/224: APARTAMENTO 204, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO LAU, Nº 35 – BAIRRO VOLDAC – VOLTA REDONDA/RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA DO RGI:  “MATRICULA NO 9688 – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL – APARTAMENTO RESIDENCIAL NO 35/204 (trinta e cinco barra duzentos e quatro), denominado por Condomínio “H”, localizado no segundo pavimento, sito à Rua Francisco Lau, no bairro Voldac, zona urbana e não foreira, nesta cidade, com uma área construída privativa de 110,84m2; mais uma área construída de uso comum de 87,27m2; que das fazem o total de 198,11m2; que corresponde a uma fração de 8,338 sobre soma o total da área construída; e, respectiva fração ideal de 8,33% no terreno que corresponde a uma área de 62,05m2 de uso comum, neles incluída uma vaga para guarda de um automóvel de passeio, em local indeterminado, na garagem coletiva do prédio, localizada no pavimento térreo. O terreno, que designa-se por LOTE DE TERRA NO 16 (dezesseis, da Quadra “H”, integrante do loteamento denominado “VALE DO PARAIBA”, que em sua totalidade, mede:- 25,00 metros de largura na frente, confinando com a dita via pública; na junção da Rua Francisco Lau com à Rua Algenivia de Freitas com hum raio de 5,00 metros, mede em linha curva 7,85 metros; frente com a Rua Algenivia de Freitas, mede 20,00 metros; à direi ta, confrontando com os lotes nos 18 e 19, de propriedade de Augusto Elisair Jonnet, mede 25,00 metros; à esquerda, confrontando com o lote no 15, de propriedade de Augusto Elisair Jonnet, mede 30,00 metros, encerrando com uma área total de 744,63m2 (setecentos e quarenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados); oriundo, o terreno, da fusão dos lotes 16 e 17, da Quadra “H” do mesmo loteamento, e, estes havidos por compra feita a Augusto Elisair Jonnet, e sua mulher, Julia Cravo Jonnet, nos termos da escritura pública de venda e compra lavrada às fls. 121/123, livro no 83, aos 12.11.82, nas Notas deste Cartório, e, a construção, erigida com recursos próprios. Valor de avaliação R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais).

 

BEM PENHORADO 03:  Fls. 255 / AVALIADO FLS. 196/224: APARTAMENTO 304, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO LAU, Nº 35 – BAIRRO VOLDAC – VOLTA REDONDA/RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA DO RGI:  “MATRÍCULA NO 9690 – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL – APARTAMENTO RESIDENCIAL NO 35/304 (trinta e cinco barra trezentos e quatro), denominado por Condomínio “L”, localizado no terceiro pavimento, sito à Rua Francisco Lau, no bairro Voldac, zona urbana e não foreira, nesta cidade, com uma área construída privativa de 110,84m2; mais uma área construída de uso comum de 87,27m2; que soma das fazem o total de 198,11m2; que corresponde a uma fração de 8,37% sobre 0 total da área construída; e, respectiva fração ideal de 8,37% no terreno que corresponde a uma área de 62,08m2 de uso comum, neles incluída uma vaga para guarda de um automóvel de passeio, em local indeterminado, na garagem coletiva do prédio, localizada no pavimento térreo. O terreno, que designa-se por LOTE DE TERRA NO 16 (dezesseis), da Quadra “H”, integrante do loteamento denominado “VALE DO PARAIBA”, que em sua totalidade, mede:- 25,00 metros de largura frente, confinando com a dita via pública; na junção da Rua Francisco Lau com à Rua Algenivia de Freitas com hum raio de 5,00 metros, mede em linha curva – 7,85 metros; frente com à Rua Algenivia de Freitas, mede 20,00 metros; à direita, confrontando com os lotes nºs 18 e 19, de propriedade de Augusto Elisair Jonnet, mede 25,00 metros; à esquerda, confrontando com o lote nº 15, de propriedade de Augusto Elisa ir Jonnet, mede 30,00 metros, encerrando com uma área total de 744,63m2 (setecentos e quarenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados); o terreno, oriundo, da fusão dos lotes 16 e 17, da Quadra “H”, do mesmo loteamento, e, estes havidos por compra feita a Augusto Elisair Jonnet e sua mulher, Julia Cravo Jonnet, nos termos da escritura pública de venda e compra lavrada às fls. 121/123, livro nº 83, aos 12.11.82, nas Notas deste Cartório, e, a construção, erigida com recursos próprios. Valor de avaliação R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que o imóvel possui uma hipoteca registrada em favor do Banco do Brasil S/A

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações nos autos do processo: Réu citado da ação/Execução às fls.: 36 e 39; Pedido/indicação da penhora às fls.: 198 em 15/07/2020; Deferimento da penhora às fls.: 246; Termo da penhora às fls.: 253/255; Intimação para ciência da penhora às fls.: 256 e 270 / 257 e 273 e 293.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40, 4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0014414-53.2007.8.19.0066.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (RUI FERNANDO OLIVEIRA POLLASTRI e WALDELICE AZEVEDO POLLASTRI) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ROBERTO HENRIQUE DOS REIS – Juiz de Direito.

 

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