JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de
extinção de condomínio
proposta por
FLAVIO
WANDERLEY FELIPPE
em face de
MARILANE
CAMPOS BONZOUMET
(Processo
nº
0020607
–
0
7.20
11
.8.19.0
208
), na forma abaixo:
O Dr.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS
,
Juiz de Direito
na terceira vara cível
regional do Méier
–
Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a
FLAVIO WANDERLEY FELIPPE
e
MARILANE CAMPOS BONZOUMET
,
de que
no dia
17/07/2018
, às
1
3h
, no Átrio do Fórum do Méier,
na Rua Aristides
Caire nº 53, Méier, Rio de Janeiro/RJ
, pelo
Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa
,
com sítio na rede de computadores
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br
,
será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia
24/07/2018
,
no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (
art. 891 do
CPC
)
o imóvel
penhorado e avaliado:
Apartamento 503, bloco 01, situado na
Rua Araújo Leitão, nº 607
–
Engenho Novo
, nesta cidade
/RJ
.
Entrada não
franqueada.
APARTAMENTO
: Posição Fundos, com uma área edificada de 55m².
Inscrição imobiliária:
1.340.372
–
0
. As
sim, considerando
–
se a sua localização,
dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade,
avalio indiretamente o imóvel acima descrito e seu respetivo terreno, em sua
totalidade no valor de
R$ 170.000,00,
referente a
154.872,967
Ufirs, que
atualizada nesta data monta em
R$
174.993,
90 (cento e setenta e quatro
mil, novecentos e noventa e três reais e centavos acima)
.
De acordo com a
certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra
–
se registrado sob
a matrícula 191.963
–
1
, em nome do devedor
,
onde
consta Hipoteca em favor do
Instituto de Previdência e Assistência do
Município do Rio de Janeiro
–
PREVI
RIO. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor
de R$ 2.156,17, mais acréscimos legais.
Há débitos referentes a taxas de
incêndio no valor total de R$ 438,60. O Débito condominial monta no valor de
R$
32.744,25,
conforme planilha datada de maio de 2018, enviada pela
administradora do condomínio geral CSI.
O imóvel será vendido livre e
desemb
araçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o
parágrafo único do Art
. 130 do CTN, e, art. 908 do Código Civil. Há processo de
cobrança nº
0012684
–
80.2018.8.19.0208,
movida pelo
CONJUNTO
SESQUICENTENÁRIO DA INDEPEND
Ê
NCIA
em curso perante a
7ª. Vara cível
do Méier. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça
–
RJ, bem como o presente
edital e os débitos atualizados de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietár
io, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente ave
rbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pú
blica, suprindo, assim, a exigência contida no art.
889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes
de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação j
udicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de d
ois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on
–
line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
consoante art. 887
, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação
ou remição,
será à vista
ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15
dias, consoante art. 892, CPC
,
acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro
,
conforme preceitua o parágrafo único, do art.
24, Decreto nº 21.981/32
, e
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei
.
Dado e passado nesta
Cidade do Rio de Janeiro, aos se
te
dias do mês de
junho
de dois mil e dezoito.
Eu,
Ana Cristina Silva
, responsável pelo expediente, o fiz digitar e sub
screvo.
Dr.
Tiago Holanda Mascarenhas
–
Juiz de Direito
.