JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por FLAVIO WANDERLEY FELIPPE em face de MARILANE CAMPOS BONZOUMET (Processo nº 0020607-07.2011.8.19.0208), na forma abaixo:
O Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito na terceira vara cível regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FLAVIO WANDERLEY FELIPPE e MARILANE CAMPOS BONZOUMET, de que no dia 17/07/2018, às 13h, no Átrio do Fórum do Méier, na Rua Aristides Caire nº 53, Méier, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 24/07/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 503, bloco 01, situado na Rua Araújo Leitão, nº 607 – Engenho Novo, nesta cidade/RJ. Entrada não franqueada. APARTAMENTO: Posição Fundos, com uma área edificada de 55m². Inscrição imobiliária: 1.340.372-0. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, avalio indiretamente o imóvel acima descrito e seu respetivo terreno, em sua totalidade no valor de R$ 170.000,00, referente a 154.872,967 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 174.993,90 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 191.963-1, em nome do devedor, onde consta Hipoteca em favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI RIO. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 2.156,17, mais acréscimos legais. Há débitos referentes a taxas de incêndio no valor total de R$ 438,60. O Débito condominial monta no valor de R$ 32.744,25, conforme planilha datada de maio de 2018, enviada pela administradora do condomínio geral CSI. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN, e, art. 908 do Código Civil. Há processo de cobrança nº 0012684-80.2018.8.19.0208, movida pelo CONJUNTO SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA em curso perante a 7ª. Vara cível do Méier. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezoito. Eu, Ana Cristina Silva, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.