JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO BARÃO DO BOM RETIRO em face de PAULO DA SILVA FILHO e
MARIA REGINA SENA DA SILVA (Processo nº 0005571-03.2003.8.19.0208), na
forma abaixo:
A Dra. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE, Juíza de Direito na terceira
vara cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente, a PAULO DA SILVA FILHO e MARIA REGINA SENA DA SILVA,
de que no dia 10/07/2019, às 14:30h, no Átrio do Fórum do Méier, na Rua
Aristides Caire nº 53, Méier, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa,
com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será
apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 17/07/2019,
no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a
50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado:
Apartamento 703, situado na Rua Barão do Bom Retiro, nº 1609 – Engenho
Novo, nesta cidade. EDIFÍCIO: Condomínio residencial, com pavimentos de
garagem, playground e dois elevadores, em construção de concreto e alvenaria,
pintado, com seu terreno murado. APARTAMENTO: Composto por um quarto e
sala, com janela de alumínio e piso laminado, banheiro e cozinha azulejada até
o teto, com piso em cerâmica, dependências de empregada, área de serviço e
varanda com gradil em alumínio. Inscrição imobiliária: 1588399-4. Com efeito,
observando aparentemente as condições de conservação do imóvel além das
características da idade do prédio, principalmente no que tange a sua
localização que fica diante da autoestrada Grajau/Jacarepaguá e fundos para o
Morro São João e dos Macacos (área de risco), dimensões, área construída e
características, quais, procedo a avaliação direta do imóvel acima descrito,
atribuindo ao bem o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). De
acordo com a certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra-se
registrado sob a matrícula 34.431, onde consta hipoteca a favor da Caixa
Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos
de IPTU no valor de R$ 373,95. O débito condominial monta em R$ 59.426,14
(planilha novembro/2018). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de
débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art.
130 do CTN e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os
débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso
o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada,
o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de
que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de
30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5%
de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em
lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês
de maio de dois mil e dezenove. Eu, Ana Cristina Silva, escrivã, o fiz digitar e
subscrevo. Dra. Sabrina de Borba Britto Ravache – Juíza de Direito.