JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL
COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ESPOLIO DE RODRIGO
MENDES CARDIAS em face de ELEDYR DA SILVA RIBEIRO e CARMELIA
APARECIDA DE FRANCISCO RIBEIRO (Processo nº 0010076-
78.2000.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK, Juíza Titular na sexta vara cível
da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ELEDYR DA SILVA
RIBEIRO e CARMELIA APARECIDA DE FRANCISCO RIBEIRO, de que no dia
05/02/2019, às 15h, no hall dos elevadores, na Rua Visconde de Sepetiba, nº
519 – Centro – Niterói/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com
sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado
e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 12/02/2019, no mesmo
horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel
penhorado e avaliado: Apartamento 1903, situado na Alameda São João
Boaventura, nº 690 A – Fonseca, Niterói/RJ, com direito a uma vaga de
garagem e correspondente fração ideal de 0,00625 do respectivo terreno.
EDIFÍCIO: Residencial, em alvenaria de tijolos, pouco acima do nível da Rua,
com vinte e quatro pavimentos, oito apartamentos por andar, garagem no
subsolo, G1, G2 e G3, servido por dois elevadores, salão de festas, playground,
pequeno parque infantil, piscina, circuito interno de TV no térreo, porteiro
eletrônico, corredor em marmorite, hall com piso em granito, trancado com
porta em vidro blindex, gradeado no alinhamento da coluna, fachada com
acabamento em massa e pintura; em bom estado de conservação.
APARTAMENTO: Posição de frente, dividido em sala, dois quartos, banheiro
social, cozinha conjugada com área de serviço e wc; quartos e sala, piso e
paredes em cerâmica; cozinha, área de serviço e wc, paredes azulejadas por
inteiro, piso em cerâmica; janelas em esquadrias de alumínio, de correr sobre
trilhos, envidraçadas; portas simples de madeira, sob pintura; em bom estado
de conservação. O imóvel está localizado em área de pouca valorização
comercial, usufrui de todos os serviços públicos usuais na cidade, é servido pelo
comércio local, usufruindo de todos os serviços públicos usuais na cidade,
encontra-se próximo de diversos logradouros, por onde trafegam várias linhas
de transporte coletivo, estabelecendo ligação com o centro e outros bairros da
cidade. Com uma área edificada de 43m². Inscrição imobiliária: 156204-04.
Atribuo ao imóvel acima descrito o valor de R$ 45.000,00, referente a
30.152,774 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 103.155,65
(cento e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e centavos acima). De
acordo com a certidão de ônus reais do 02° Ofício do RI Niterói, o imóvel
encontra-se registrado sob a matrícula 7.263. Conforme certidão de situação
fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.180,55, mais acréscimos
legais. Há débitos referentes a taxas de incêndio no valor total de R$ 173,21. O
Débito condominial será informado no ato do pregão. O imóvel será vendido livre
e desembaraçado de débito de IPTU, de acordo com o parágrafo único do Art. 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art.
889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes
de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação
ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15
dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro,
conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta
Cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e
dezoito. Eu, Eliane da Silva Monteiro Barcellos, responsável pelo expediente, o
fiz digitar e subscrevo. Dra. Perla Lourenco Correa Czertok – Juíza Titular.