JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da carta precatória extraída dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMA CLASSE em face de COLORADO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA (Processo nº 0044019-06.2016.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito na sétima vara cível regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a, COLORADO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., através de seu representante legal, de que no dia 04/06/2019, às 14h, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ATRAVÉS DO portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, bem como concomitantemente no escritório do mesmo leiloeiro, situado na Travessa do Paço, nº 23, sala 602, Centro, ou no dia 11/06/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 403, do bloco 01, situado na Rua Comandante Rubens Silva n° 398, Freguesia, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem. IMÓVEL: Construção do ano de 2001, ocupação residencial, prédio revestido externamente por pastilhas, cinco andares, portaria 24 horas, hall social com dois elevadores, play, salão de festas, piscina, academia, sauna. APARTAMENTO: Composto de sala, dois quartos, sendo um com suíte, outro banheiro no corredor, cozinha, área de serviço, com dependência de empregada, varanda com vista livre e de frente, em bom estado de conservação. Inscrição Municipal: 2.968.533-6. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9º Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 227.284, Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; Consta indisponibilidade determinada pela Vara do Trabalho do estado de Goiás nº 00103102520165180181; Consta cinco indisponibilidades determinada pela Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos/GO nºs 0011583392016180181, 00109762620165180181, 00106592820165180181, 00108914020165180181. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU, no valor de R$ 6.345,09, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 430,72. O débito condominial monta em R$ 71.579,67. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não
pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, Sergio Roberto Gouvea Ferreira, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.