JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SONIA MARIA BAHIENSE BRITO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO movida por TIBIRIÇA NUNES BRITO em face de SONIA MARIA BAHIENSE BRITO (Processo nº 0011075-48.2007.8.19.0208), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SONIA MARIA BAHIENSE BRITO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 20/02/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/02/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado sob indexador 318 – IMÓVEL – “Apto 203 situado na Rua Manoel Fontenele nº 72, e a fração ideal de 1/14 do terreno que mede na sua totalidade 15m00 de frente, 14m00 de fundos por 24m50 à direita e 27m00 à esquerda, confrontando a esquerda com a rua Darke de Matos, à direita com o prédio 22 da rua Manoel Fontenele e nos fundos com o prédio 62 da rua Manoel Fontenele”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL: Rua Manuel Fontenele, 72, Apt. 203 – Higienópolis – RJ, O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Guia do IPTU: inscrição 1320826-9 e RGI 60.864). CONCLUSÃO: Com efeito, observando aparentemente as condições externas do prédio onde se encontra o imóvel residencial, além de não ser possível verificar as benfeitorias, estado de pintura, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas, bem como ao seu aspecto geral de conservação, bem como média do metro quadrado da região que gira em torno de R$ 500,00 a R$ 4.500,00 razão pela qual, considerando a sua localização, dimensões, a idade do prédio, área construída e características gerais, procedo à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel acima descrito, atribuindo ao bem o valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)”.- Conforme certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 60864, em nome de TIBIRIÇA NUNES BRITO, casado com SONIA MARIA BAHIENSE BRITO pelo regime da comunhão de bens; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2021, cujo valor total é de R$2.806,14, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$611,62, mais acréscimos legais; (c) conforme informações da síndica (sra. Claudia, telefone: 97923-3334), na data de 11/12/2023 são devidos mensalmente os valores de R$200,00 e R$150,00, respectivamente, a título de cota mensal e cota extra; sendo certo que a unidade apresenta débitos de condomínio no valor de R$1.720,00, mais acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de dezembro de dois mil e vinte e três.- Eu, ELIANE FERREIRA DE CARVALHO CALLADO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 22040, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito.