JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARÉ NOSTRUM em face de ESPÓLIO DE ELZA MUSSI ZATTAR (Processo nº 0002106-47.2007.8.19.0207), na forma abaixo:
A Dra. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO, Juíza de Direito na segunda vara cível Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE ELZA MUSSI ZATTAR, através de seus herdeiros NORMA ELIZABETH ZATTAR, NORBERTO NASSIM ZATTAR, ELZA MUSSI ZATTAR e NORMANDO JORGE ZATTAR, de que no dia 05/11/2019, às 14h, no Escritório do Leiloeiro, situado na Travessa do Paço, nº 23, sala 602, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 07/11/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 205, situado na Praia da Bandeira, nº 277 – Ilha do Governador, nesta cidade. Constituída de casas e edifícios de padrão médio, localizado no sub-bairro Praia da Bandeira, na Ilha do Governador, servida de redes de água e esgoto, energia elétrica, telefone, galerias pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana e iluminação pública. Conforme dados de IPTU o imóvel possui 63m² e prédio fica localizado de frente para a rua principal. Inscrição imobiliária: 0.284.930-5. Avaliação em R$ 271.215,00, referente a 82.338,565 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 281.688,46 (duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 11° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 83.336. O imóvel é foreiro a União. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 10.406,16, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 477,06. O débito condominial monta em R$ 187.562,39, conforme planilha datada de agosto de 2019 (fls. 566/571). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Catarina Cinelli Vocos Camargo – Juíza de Direito.