4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
AV. ERNANI CARDOSO 152 2 ANDAR – MADUREIRA/RJ
Tel.: (21) 2583-3536
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO aos ESPÓLIOS DE ITAMAR SILVA FERNANDES, GEORGINA DIAS FERNANDES e GEORGINO FERREIRA DIAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE ITAMAR SILVA FERNANDES, GEORGINA DIAS FERNANDES e GEORGINO FERREIRA DIAS, sendo Curador da Herança o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0014822-97.2002.8.19.0202), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito em exercício na Quarta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aoESPÓLIO DE ITAMAR SILVA FERNANDES, ESPÓLIO DE GEORGINA DIAS FERNANDES, ESPÓLIO DE GEORGINO FERREIRA DIAS E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA(www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/09/2026,às 13h, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der a partir do valor equivalente a 60% da avaliação, ou no dia 28/09/2026, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o seguinte imóvel (cf. certidão de ônus reais): IMÓVEL: AVENIDA BRASIL nº 17.475, APTO 304 DO BLOCO “F” e sua correspondente fração ideal de 0,00789776 do terreno, designado por lote nº 2 da Quadra B de 1ª categoria, medindo em sua totalidade: 35,95m de frente pela Avenida Brasil e mais 14,43m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m concordando com o alinhamento da rua José Sombra por onde mede: 67,23m mais 14,43m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m, concordando com o alinhamento da Rua Manoel de Freitas, por onde mede 36,00m; 84,40m à esquerda; confrontando pela frente com a Avenida Brasil; nos fundos com a Rua Manoel Freitas; à esquerda com o lote nº 1 da mesma quadra do INPS e à direita com a Rua José Sombra.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontrava-se inicialmente matriculado sob o nº 49357-A, mas atualmente o número da matrícula é 286116 (cf. Av. 5 da certidão de ônus reais).Consta ainda na referida certidão imobiliária: (a)na AV.02 – Hipoteca em 1º grau em Favor de COFRELAR – Associação de Poupança e Empréstimo; (b) na AV.03 – Caução – Os direitos creditórios transportados para o ato AV-2/48408-A, foram caucionados ao Banco Nacional da Habitação – BNH..– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2024, cujo valor total é de R$180,98, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$298,06, mais acréscimos legais; (c)conforme planilha atualizada na data de 17/07/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$31.467,70.–LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Bem imóvel situado à Av. Brasil nº 17.475 Bloco F apto 304, Irajá, CEP: 21230-044, inscrição municipal nº 1.152.252-1, a saber: pela Secretaria Municipal de Fazenda o seu valor venal é de R$7.872,00 (sete mil, oitocentos e setenta e dois reais); pelo IPBI da Secretaria Municipal da Fazenda o valor é R$159.172,18 (cento e cinquenta e nove mil cento e setenta e dois reais e dezoito centavos). O anexo ao presente mandado, constam todas as características, confrontações e medidas do terreno, conforme certidão do Serviço Registral de imóveis. Tratando-se de um prédio de conjunto habitacional, com 32m2 onde se vê construções de alvenaria, com vários blocos, em uma das principais avenidas da cidade, bom comércio e relativamente próximo ao Shopping Via Brasil; farto meio de transporte. Não foi possível ver o imóvel por dentro, pelo que faço a avaliação de forma indireta, pelo preço médio de mercado do metro quadrado. Avalio o imóvel em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).–Frisa-se que há débitos tributários de ITCMD, os quais serão pagos, com direito de preferência, com o produto da(s) arrematação(ões), em conformidade com a petição de fl. 740 e r. decisão de fl. 744.- Oimóvel será vendido livre de débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.– Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Frisa-se que, na forma da r. decisão de fls. 1228/1229, em caso de suspensão do leilão, a comissão será de valor equivalente à metade, ou seja, 2,5% do valor de avaliação, além do ressarcimento das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito.