JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO MORADA
DOS PASSARINHOS em face de COSME BARBOSA SANTIAGO e CRISTIANE
DOS SANTOS SILVA (assistente) (Processo nº 0002307-85.2006.8.19.0203), na
forma abaixo:
O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito na primeira vara cível Regional de
Jacarepaguá – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a COSME
BARBOSA SANTIAGO e CRISTIANE DOS SANTOS SILVA (ASSISTENTE), de
que no dia 28/01/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros,
situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ,
pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de
computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a
quem mais der acima avaliação, ou no dia 30/01/2020, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art.
891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 101 do bloco 04,
situado na Estrada Santa Maura nº 900 – Jacarepaguá, nesta cidade. Tratase de um apartamento com área de 44m2 constantes no espelho do IPTU na
posição de frente do edifício que o abriga. O edifício vem a ser uma construção
antiga, em estrutura de concreto armado, revestida de argamassa com pintura,
esquadrias de alumínio, constituída de cinco andares com doze unidades de
apartamentos cada um, servido por um elevador social. O condomínio que é
murado em seus limites, é constituído por sete edifícios, possui duas entradas
sociais e uma para veículos, estacionamento descoberto e sem vaga privativa,
piscina, churrasqueira, quadra e salão de festas. Inscrição imobiliária:
1.977.339-9. Avalio o referido imóvel em R$ 210.000,00 (duzentos e dez
mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel
encontra-se registrado sob a matrícula 216.161, em nome do Devedor, onde
consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, e, penhora determinada
pela 4ª. Vara Cível de Jacarepaguá, nos autos da ação de cobrança proposta
pelo Condomínio Morada dos Passarinhos. O valor total da dívida condominial
monta em R$ 245.951,05, sendo R$ 91.580,65 do bloco, e, R$ 154.370,40 do
condomínio geral. O condomínio do bloco e do geral darão quitação ao
arrematante, consoante informações do ilustre advogado do autor. Conforme
certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$
5.343,50, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado
de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação
ou remição, será à vista na forma integral, consoante art. 892, CPC, acrescido de
5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido
em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Dado e passado
nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias de dezembro de dois mil e
dezenove. Eu, Elaine Barreto Santos, responsável pelo expediente, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.