JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MORADA DOS PASSARINHOS em face de ANTONIO JOSÉ DE
FARIA BESSA, ANA MARIA FERRO LOPES BESSA e OLINTHO JOSÉ DE FARIA
BESSA (Processo nº 0011430-44.2005.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da primeira vara cível de Jacarepaguá
da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ANTONIO JOSÉ DE
FARIA BESSA, ANA MARIA FERRO LOPES BESSA e OLINTHO JOSÉ DE
FARIA BESSA, de que no dia 20/08/2019, às 15h, no Átrio do Fórum de
Jacarepaguá, na Rua Professora Francisca Piragibe, nº. 80, térreo – Taquara,
pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de
computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a
quem mais der acima avaliação, ou no dia 23/08/2019, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art.
891 do CPC), o imóvel: Apartamento 410, bloco 04, situado na Estrada Santa
Maura, n° 900 – Jacarepaguá/RJ. EDIFÍCIO: Vem a ser uma construção
antiga, em estrutura de concreto armado, revestida de argamassa com pintura,
esquadrias de alumínio, construída de cinco andares com doze unidades em
cada, servido por um elevador social. O condomínio, que é murado em seus
limites, é constituído por sete edifícios, possui duas entradas sociais e uma para
veículos, estacionamento descoberto sem vaga privativa, piscina,
churrasqueira, quadra e salão de festas. APARTAMENTO: De acordo com o
espelho de IPTU, possui uma área de 41m² na posição frente do edifício que o
abriga. Inscrição imobiliária: 1.977.385-2. Diante do exposto, avalio o referido
imóvel em R$ 220.000.00, referente a 66.790,127 Ufirs, que nesta presente data
atualizado equivale a R$ 228.495,70 (duzentos e vinte e oito mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e centavos acima). De acordo com a
certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a
matrícula 213.304, onde consta Hipoteca a favor da Caixa Econômica Federal;
Consta penhora determinada pela 03ª Vara Cível de Jacarepaguá, nos autos da
ação de cobrança movida por Condomínio Morada dos Passarinhos em face do
Devedor. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no
valor de R$ 184,65, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e
desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do
Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos
atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada,
o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. O
pagamento da arrematação será à vista, integral e imediata (fls. 322), acrescido
de 5% de comissão ao leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art.
24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido
em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, ao segundo dia do mês
de julho de dois mil e dezenove. Eu, Antônio Pedro da Silva Machado, escrivão,
o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.