JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO MORADA DOS PASSARINHOS em face de SUZANA BARBOSA DE SOUZA (Processo nº 0056102-88.2015.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, Juíza de Direito na quarta vara cível Regional de Jacarepaguá – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a SUZANA BARBOSA DE SOUZA, de que no dia 22/10/2019, às 13:30h, no escritório do leiloeiro, situado na Travessa do Paço, 23, Sala 602, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 29/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Direito e Ação sobre o Apartamento 302 do bloco 03, situado na Estrada Santa Maura nº 900 – Jacarepaguá, nesta cidade. EDIFÍCIO: O condomínio possui excelente estrutura com quadra de esportes, salão de festas, parquinho, academia, piscina, churrasqueira, restaurante. APARTAMENTO: O apartamento é de frente, possui 02 quartos, sala, cozinha e banheiro, além de varanda e vaga na garagem. Inscrição imobiliária: 19773043. LOCALIZAÇÃO: Residencial, localizado em rua arborizada, composta basicamente por condomínios, com comércio e transporte público próximos, além de ser provida pelos serviços básicos como luz, água e telefonia. Assim, considerando os valores praticados em imóveis na mesma região, fontes: agente Imóveis e site da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, bem como a sua localização, área edificada, idade e características. Avalio indiretamente o bem acima descrito em R$180.000,00, referente a 54.646,467 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 186.951,02 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e centavo acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 216.091, em nome da Cohario Cooperativa Habitacional do Rio de Janeiro, onde consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; no R-5 consta Execução de Título Extrajudicial movida por Ricardo Antônio Valério Alves em face de COHARIO, corrente na 21ª vara cível da Comarca da Capital, no processo 0123340-76.2000.8.19.0001. A devedora adquiriu o imóvel através de instrumento particular (fls. 11 a 13). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 483,85, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 36,79. Débito condominial R$ 42.807,10, o qual será atualizado no ato do pregão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de arrematação deverá ser assinado em 24 horas. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O arrematante que adquirir o imóvel através do portal eletrônico, receberá um email após a arrematação com as informações de pagamento. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Glaucia Holanda Pinheiro da Silva, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Lísia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.