JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Execução proposta por NELIO ANTONIO
CARDOSO e ELISAMA AZEVEDO CARDOSO em face de JOÃO FORTES
ENGENHARIA S/A (Processo nº 0015414-79.2018.8.19.0203), na forma abaixo:
O Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito na quinta vara cível
Regional de Jacarepaguá – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a
JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A. através se seu representante legal, de
que no dia 03/02/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros,
situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ,
pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de
computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a
quem mais der acima avaliação, ou no dia 05/02/2020, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art.
891 do CPC), o imóvel: Apartamento 110, do bloco 01, “Condomínio Fusion
Work & Live – Edifício Soho”, situado na Est. Deputado Octávio Cabral, 710
– Jardim América, Itaguaí/RJ. O condomínio é novo e ainda há estante de
vendas no local. apartamento: Padrão de um quarto, com área construída de
58,71m², sendo área privativa de 38,17m2. Inscrição imobiliária: 9.999.946-4.
De uma amostra contendo diversos elementos (tabela) com algumas
semelhanças como o imóvel avaliado, considerando a localização, topologia,
através de relações estatísticas, encontramos para este o valor de mercado para
venda de R$ 149.900,00 (cento e quarenta nove mil e novecentos reais). De
acordo com a certidão de ônus reais do 02° Ofício do RI de Itaguaí, o imóvel
encontra-se registrado sob a matrícula 44.891, em nome de JFE35
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Conforme certidão de situação fiscal
imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.749,80, mais acréscimos legais.
O débito condominial monta em R$ 17.508,28, planilha de novembro de 2019.
O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de
acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço
da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o §
1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o
presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro
no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública,
suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no
art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. Condições Gerais da Alienação:
Todos os lances não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser
à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação,
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite
máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de
guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site
www.tjrj.jus.br). O pagamento deverá ser feito no prazo de 24 horas, e enviada
a comprovação ao e-mail do Leiloeiro, no prazo de 48 horas. O pagamento da
comissão do Leiloeiro será à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário, DOC ou TED, a ser creditada na conta corrente
do Sr. Leiloeiro, mediante entrega de cheque caução no ato da arrematação; A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail,
contato telefônico ou pessoalmente. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será
encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão
prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e
dezenove. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado
através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do
Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de
outubro de dois mil e dezenove. Eu, Ricardo de abreu Monteiro de Barros, resp.
pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Jose Alfredo Soares Savedra, Juiz
de Direito.