JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por AMG PARTICIPAÇÕES LTDA. em face de JOSÉ PAULO FRANKEL DA ROCHA (Processo nº 0121593-42-2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito na sexta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a JOSÉ PAULO FRANKEL DA ROCHA, de que no dia 28/03/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 04/04/2019 no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 203, bloco 01, situado na Rua Pio Correia, n° 92, Jardim Botânico, nesta cidade. EDIFÍCIO: Prédio com portaria e segurança 24h, rua silenciosa e arborizada, com direito a uma vaga de garagem. Prédio com vagas para visitantes e infraestrutura de lazer, com direito a serviços de limpeza incluídos na cota condominial. APARTAMENTO: Com área edificada de 78m². Inscrição imobiliária: 1.915.216-4. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 02° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 51.209, onde consta como proprietária a Credora da presente Ação (AMG). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 47.353,76, mais acréscimos legais. Há taxa de incêndio no valor de R$ 463,08. O débito condominial monta em R$ 87.078,09, conforme planilha datada de Janeiro/2019. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito. Eu, Marta de Oliveira Gomes, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.