JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO MARIA ANGÉLICA 494 em face de SÉRGIO ROJAS DE CARVALHO
(Processo nº 0411001-31.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na primeira vara
cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a SÉRGIO ROJAS
DE CARVALHO, de que no dia 08/07/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da
Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ,
pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de
computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a
quem mais der acima avaliação, ou no dia 11/07/2019, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor
atualizado da avaliação, conforme decisão em fls. _, o imóvel: Apartamento
102, situado na Rua Maria Angélica, nº 494 – Jardim Botânico, nesta
cidade, e sua correspondente fração ideal de 0,045 do respectivo terreno.
EDIFÍCIO: Edificado em quatro pavimentos, erguida em estrutura de concreto
armado e alvenaria de tijolos; fachada em argamassa com pintura em acrílico,
janelas de esquadrias de alumínio e madeira; portaria revestida em pedras com
portão de ferro, com acesso ao alinhamento da via pública por três lances de
escadas, servido de um elevador, sem garagem. APARTAMENTO: Com área
edificada de 53m², posição fundos. Inscrição imobiliária: 0.353.805-5. REGIÃO:
Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos presentes na cidade,
como transporte público, redes de água e esgoto, distribuição de anergia
elétrica, telefonia, iluminação pública, colégios e rede bancária. Considerandose
a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do
logradouro, idade, material empregado e seu acabamento. Atribuo
indiretamente ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal de
0,045 do respectivo terreno o valor de R$ 600.000,00, referente a 187.505,859
Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 641.476,29
(seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o
imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 15.576. Conforme certidão de
situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 10.138,06, mais
acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$
562,45. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas,
de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua
o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o
presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro
no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública,
suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no
art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante
art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição,
será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias,
consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme
preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do
Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu,
Fernando Antonio dos Santos, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo.
Dra. Marisa Simoes Mattos Passos – Juíza de Direito.