JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDA DOS BOUGAINVILLES em face de ESPÓLIO DE ANA ELISA EYER DE ARAUJO (Processo nº 0382656.11.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE ANA ELISA EYER DE ARAUJO, através de seu representante JOSÉ AUGUSTO PROTASIO DE OLIVEIRA, de que no dia 16/03/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 18/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 701, situado na Rua Eurico Cruz, nº 11 – Jardim Botânico, nesta cidade. EDIFÍCIO: Prédio com portaria e segurança 24horas, e direito a uma vaga de garagem. Edifício com área de lazer simples, apartamentos sem varanda, com três quartos sendo um suíte, conforme informações com o porteiro. APARTAMENTO: Medindo cerca de 111m², conforme espelho de IPTU. Inscrição imobiliária: 1.322.382-1. REGIÃO: Prédio bem localizado em logradouro tranquilo, embora esquina com a Rua Jardim Botânico, perto de comércios, supermercados, parque Jardim Botânico e Lagoa, servido por todos os melhoramentos públicos do município, próximo a instituições bancárias, restaurantes, comércio em geral e servido de transporte público como ônibus bem próximo. Avalio indiretamente ao bem imóvel o valor de R$ 1.554.000,00, referente a 454.239,86 Ufirs, que nesta presente data atualizada monta em R$ 1.614.822,72 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 3.584. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 22.609,78, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 346,83. O débito condominial monta em R$ 141.649,35, conforme planilha datada de novembro de 2019, o qual será atualizado na data do pregão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.