JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO MAISON DE LYON em face de ESPÓLIO DE ALVARO TAVEIRA DE MAGALHÃES FILHO (Processo nº 0382426-08.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito na vigésima quarta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE ALVARO TAVEIRA DE MAGALHÃES FILHO, através de sua representante legal NEUZA PORCINA DE SOUZA MAGALHÃES FILHO, de que no dia 11/06/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 12/06/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 402, situado na Avenida Borges de Medeiros, 3165 – Lagoa, nesta cidade. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Maison de Lyon”, com fachada em mármore, contendo duas portarias 24 horas, constituída de hall social de entrada com porta em blindex, com parede em argamassa, piso em porcelanato e recepção. Prédio constituído com 10 apartamentos, corredores de circulação com piso em cerâmica e paredes em argamassa, contendo salão de festas, playground, academia de ginástica, garagem (duas vagas na escriturada), três elevadores. APARTAMENTO: Sala com piso em granito, lavabo, quatro quartos com pisos revestidos em madeira tipo duramax, sendo que em três quartos contendo armários embutidos, um quarto com suíte com piso em granito e paredes em azulejos até o teto, banheiro social com piso em granito e paredes em azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e paredes em azulejos até o teto, área de serviço com piso em cerâmica e paredes em azulejo até o teto, dependências completas com dois quartos de empregada com piso em cerâmica e banheiro de empregada com piso em cerâmica e azulejo até o teto. Idade: 1976, área edificada de 163m². Encontra-se em bom estado de conservação. Inscrição imobiliária: 1.336.044-1. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, taxis, transporte de aplicativos, ciclovia e amplo comércio. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 2.700.000,00, referente a 30.152,774 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 2.804.265,45 (dois milhões, oitocentos mil, duzentos e sessenta e cinco reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 01.654, onde consta penhora da própria ação, e, consta prenotação de “Instrumento Particular de Locação”. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU, até a presente data. O débito condominial monta em R$ 291.394,01 (planilha maio/2019). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. Este bem poderá ser adquirido em parcelas, consoante o art. 895 do CPC, a seguir transcrito: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo…”. O interessado deverá enviar ao leiloeiro público tal proposta. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, João Carlos Ribeiro, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Eunice Bitencourt Haddad – Juíza de Direito.