COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 201 / 203 / 205 – A – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à NOVA PUBLICIDADE S.A., na pessoa de seu representante legal, RICARDO DE LYRA RIBEIRO, ALEXANDRA GOMES DA SILVA, JORNAL CORPORATIVO S.A, na pessoa de seu representante legal, GRÁFICA E EDITORIA JORNAL CORPORATIVO LTDA., na pessoa de seu representante legal, e ao JORNAL CIDADE DE RIO CLARO LTDA, na qualidade de Coproprietário, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0381116-59.2014.8.19.0001) proposta por REAL SRR PUBLICIDADE E MARKETING LTDA contra NOVA PUBLICIDADE S.A, RICARDO DE LYRA RIBEIRO, ALEXANDRA GOMES DA SILVA, JORNAL CORPORATIVO S.A e GRÁFICA E EDITORIA JORNAL CORPORATIVO LTDA, na forma abaixo:
A DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NOVA PUBLICIDADE S.A., na pessoa de seu representante legal, RICARDO DE LYRA RIBEIRO, ALEXANDRA GOMES DA SILVA, JORNAL CORPORATIVO S.A, na pessoa de seu representante legal, GRÁFICA E EDITORIA JORNAL CORPORATIVO LTDA., na pessoa de seu representante legal, e ao JORNAL CIDADE DE RIO CLARO LTDA, na qualidade de Coproprietário, na pessoa de seu representante legal, que no dia 30.07.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 401 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 395 – descrito e avaliado às fls. 439 (em 13/03/2019), com ratificação às fls. 467 (em 01/07/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Bartolomeu Mitre, 990, Apto. 206, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 26152 e na inscrição municipal de nº 0652520-8 (IPTU). PRÉDIO / APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1954, portaria 24 horas e elevador. O apartamento possui área oficialmente edificada de 48 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de agendamento da vistoria no local no dia 13/03/19, porém a moradora estava ausente. Foi deixado recado com o porteiro Anselmo, mas não obtive retorno da Sra. Tatiana (moradora). DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 748.180,41 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta reais e quarenta e um centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26152, (R-8/Av-10/Av-13/Av-14) em nome de 1) Maria Ítala Caldas Pascoa, viúva, e 2) Carla Maria Caldas Pascoa, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-16) – Compra e Venda de 1/2 do imóvel: Transmitente: Carla Maria Caldas Pascoa; Adquirente: Nova Publicidade Ltda; (R-17) – Permuta de 50% do imóvel: Transmitente: Nova Publicidade Ltda, Adquirente: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda; (R-18) – Adjudicação de 50% do imóvel: Carta de Adjudicação expedida em 07/11/2014 pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos do Inventário dos bens deixados pela finada Maria Ítala Caldas Pascoa. Transmitente: Espólio de Maria Ítala Caldas Pascoa, Adquirente: Nova Publicidade Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0652520-8): R$ 1.302,70 (hum mil, trezentos e dois reais e setenta centavos), referente aos exercícios de 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2943702-7): R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos), referente ao exercício de 2019; Condomínio: R$ 713,24 (setecentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha datada de 25/06/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marta de Oliveira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.