JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução proposta por MINASFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de FLAMA RAMOS ACABAMENTO E MANUSEIO GRAFICO LTDA e FERNANDA ANTUNES LOPES (Processo nº 0398607-50.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na quadragésima sexta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FLAMA RAMOS ACABAMENTO E MANUSEIO GRAFICO LTDA., através de seu representante legal; e, FERNANDA ANTUNES LOPES, de que no dia 08/07/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 11/07/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 503, do bloco I, situado na Rua Timóteo da Costa, n° 1001, Leblon, nesta cidade, com direito a duas vagas na garagem. EDIFÍCIO: Com fachada de pastilhas brancas e pintura Caqui, com portaria 24h, playground, salão de festa com cozinha e banheiro e três elevadores por coluna. APARTAMENTO: Com três quartos, sendo um deles suíte, sala com piso frio, banheiro social, cozinha com azulejo creme e piso claro, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com 94m² de área edificada. Inscrição imobiliária: 1.471.911-6. Valor atribuído ao imóvel acima descrito em R$ 1.5000.000,00, referente a 455.387,230 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 1.557.925,25 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 15.506, onde consta duas Hipotecas e Penhora em favor da Exequente, e, penhora determinada pela 01ª. Vara Trabalhista/RJ, ação movida por Germano Estevam da Silva. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 8.229,55, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 218,76. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, escrivã, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.