JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACAÚ em face de ESPÓLIO DE EUNICE AREAL ESPÍNDOLA (Processo nº 0184186-63.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na vigésima quinta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE EUNICE AREAL ESPÍNDOLA, através de sua representante ANDRE LUIS ESPINDOLA TEIXEIRA, de que no dia 23/07/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 25/07/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 204, situado na Rua Jiquiba, nº 155 – Maracanã, nesta cidade. EDIFÍCIO: Prédio residencial com quatro andares, sem portaria, situado em sua fachada com cancela e erguida 24hs. APARTAMENTO: Fundos com 92m². Inscrição imobiliária: 0.681.386-9. REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Maracanã, servido de todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição d energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos e longe de comunidades. Considerando a localização do imóvel, área construída e atual situação econômica do mercado imobiliário, avalio o bem acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 11° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 71.181. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.351,50, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 223,36. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.