Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 02ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS em face de LUTIS PEREIRA MARTINS E OUTROS – Processo nº 0019540-56.2005.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

O DR SERGIO WAJZENBERG – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUTIS PEREIRA MARTINS E MARIA ALCINA MILHEIRO MARTINS, na pessoa do seu Procurador Dr Ricardo Milheiro Martins (Procuração às fls. 65 e 79), e REINALDO MILHEIRO MARTINS (Procura às fls. 222) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, sucessora do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, na qualidade de Credor Hipotecário e a           CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE MILITAR, na qualidade de Promitentes Vendedor, na forma do Art. 889 – Inciso I, V, VII e §Único do CPC, de que no dia 14/12/2020 a partir das às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-Line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-Line a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado ás fls. 179 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 402/403, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL – Imóvel: Apartamento 104 do Edifício localizado na Av. Maracanã, 480 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 23.130 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.227.075-7 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 09 (nove) andares, 2 blocos com 4 (quatro) apartamentos por andar em cada bloco, playground, garagem, 2 (dois) elevadores por bloco, fachada revestida de pastilhas, fechamento com grades e portões eletrônicos, construção do ano de 1974. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 79m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2019, e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. O porteiro Pedro Marcos não soube me dar maiores detalhes sobre o apartamento. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário Zap Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$.465.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS). Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020. Ana Beatriz Alves dos Santos – 01/21423 – Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.130, assim descrito: Apartamento 104 do edifício na Avenida Maracanã nº 480, Freguesia do Engenho Velho, com direito a 1 vaga à guarda de um veículo na garagem, e sua correspondente fração ideal de 10020/757353 do respectivo terreno (lote nº 2 do P.A 30.923), registrado em nome de CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA DO CLUBE MILITAR, constando no AV – 1 HIPOTECA: Ao BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO. RJ, 18/09/1978; R – 2 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de JORGE MOREIRA MOURÃO e s/m. INEIA DA PAIXÃO MOURÃO; RJ, 18/09/1978; R – 3 CESSÃO: JORGE MOREIRA MOURÃO e s/m. INEIA DA PAIXÃO MOURÃO cederam seus direitos aquisitivos a LUTIS PEREIRA MARTINS e s/m. MARIA ALCINA MILHEIRO MARTINS. RJ, 18/09/1978; R – 4 PENHORA: Juízo da 12ª V.F.P. para garantia da dívida de R$ 646,42, nos autos do processo 2004.120.004195-8. RJ, 06/11/2006; R – 5 PENHORA: Juízo da 12ª V.F.P. para garantia das dívidas de R$ 897,41; R$ 1.018,97 e R$ 1.141,79, nos autos do processo 0248665-80.2008.8.19.0001 (2008.001.245900-2). RJ, 22/11/2010 – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.227.075-7. Possui Área Edificada de 79 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2001 a 2006 e 2020, perfazendo o total de R$ 13.524,71, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2133922-1, apresenta débito no exercício de 2019 no valor de R$ 88,61. Os débitos de IPTU se sub-rogam no valor da arrematação na forma do art. 130, § único do CTN, e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2º, do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% da arrematação, caso esta venha a ser positiva e ainda que haja remissão. Desde já indefiro fixação de comissão para o caso de não ser realizado o leilão. Nesse sentido já se manifestou o STJ: “o direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão” (stj – 2ª t. REsp 1.050.355, min. Humberto martins, j. 4.11.08, dj 21.11.08). Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 (dezoito) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira. Matr. 01/23139 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Sérgio Wajzenberg – Juiz de Direito