EDITAL DE 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO
1° LEILÃO PÚBLICO – 07/10/2019 às 14h
2° LEILÃO PÚBLICO – 23/10/2019 às 14h
RODRIGO DA SILVA COSTA, Leiloeiro Público Oficial, matrícula Jucerja n° 126, com escritório na Travessa do Paço, 23, Sala 602, Centro, nesta cidade, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, doravante designado VENDEDOR, inscrito no CNPJ nº 01.235.622/0001-61, nos termos do Instrumento Público de Compra e Venda com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de sua Alienação Fiduciária em Garantia, no qual figura como Devedores Fiduciantes SIMONE DRINCKWATER SALGADO LACERDA, do lar e seu esposo ALEXANDRE GERALDO DE ANDRADE LACERDA, empresário, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, portadores das carteiras de identidade n°s 03896794405 e 01308417144, expedidas pelo CNH/DETRAN/RJ, inscritos no CPF sob os n°s 096.754.377-07 e 087.079.397-79, levará a Público LEILÃO de modo Presencial, nos termos da Lei 9.514/97, art. 27 e parágrafos, no dia 07/10/2019 às 14h, em 1º PÚBLICO LEILÃO, na Travessa do Paço, 23, Sala 602, Centro, Rio de Janeiro, com lance mínimo ou igual a R$ 685.344,34 (seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), o imóvel, com a propriedade consolidada a favor do Credor Fiduciário, constituído de Apartamento 505 do Bloco 02, do edifício situado na Rua Oito de Dezembro, 517, distrito do Andaraí, com 68m2 de área edificada e com direito a uso de 01 vaga de veículo de passeio localizada indistintamente no subsolo, e fração de 0,011170 do terreno, cujas medidas, metragens e confrontações são as constantes da matricula 63.292 do Cartório do 10º Oficio de Registro de Imóveis desta cidade. Obs.: O imóvel está ocupado. A desocupação será de responsabilidade do Adquirente (art. 30 da Lei 9.514/97). Caso não haja licitante no 1º Leilão, fica desde já designada o dia 23/10/2019, no mesmo horário e local, para a realização do 2° PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 706.097,45 (setecentos e seis mil, noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). A venda será feita em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que o imóvel se encontra. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. Cientes os interessados na aquisição, das condições do leilão no ato da arrematação ou adjudicação para pagamento: À vista, acrescido de 5% de comissão, honorários advocatícios de 10% e reembolso das despesas relativas ao Leilão. Ficando ainda por conta do arrematante ITBI, RGI, Escritura, Certidões e demais impostos ou qualquer outro inerente a unidade arrematada. Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.