EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL/ON-LINE), E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO REGINA em face de ESPÓLIO DE NICOLAU CARAPETCOVProcesso nº 0093692-46.2003.8.19.0001 (2003.001.095246-3), passado na forma abaixo:

A DRA MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NICOLAU CARAPETCOV, CPF:240.171.247-04, representado por sua inventariante VALÉRIA CARAPETCOV, CPF: 830.378.617-20 na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 21/07/2022, às 13:20 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, presencial no Átrio do Fórum, situado na Av. Erasmo Braga, 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ, e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/07/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 891, § ÚNICO do CPC, o imóvel sito na RUA ISIDRO DE FIGUEIREDO Nº 31 – APARTAMENTO 302 – MARACANÃ, FREGUESIA DO ENGENHO VELHO/RJ, com direito a 01 vaga na garagem, penhorado às fls. 522 (Termo de Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 480, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: – Imóvel: APARTAMENTO 302 do EDIFÍCIO localizado na RUA ISIDRO DE FIGUEIREDO, 31 – FREGUESIA DO ENGENHO (MARACANÃ), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 23.436 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.798.083-2 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: – Prédio: O Edifício possui 04 (quatro) andares com 10 (dez) apartamentos por andar e duas coberturas, garagem, 1 (um) elevador, fechamento externo com grades e portões eletrônicos, construção do ano de 1968. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 65m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Segundo informação do porteiro Severino Manoel da Silva, o apartamento possui dois quartos, banheiro social, sala, cozinha, pequena área de serviço e dependências de empregada. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário Zap Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 373.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 23.436, assim descrito: Apartamento 302, na rua Isidro de Figueiredo, nº 31, com fração de 1/42 do terreno, com direito a uma vaga na garagem, na Freguesia do Engenho Velho. PROPRIETÁRIOS: Nicolau Carapetcov e s/m. Irene de Almeida Carapetcov, casados pelo regime da comunhão de bens, brasileiros, ele comerciante, ela do lar, residentes nesta cidade, CPF nº 240.171.247/04., constando no ato R.4 – PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.107970-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garanta da dívida de R$ 490,21. RJ, 06/01/2005; R.5 – PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.202695-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garanta da dívida de R$ 650,85. RJ, 04/02/2010; AV.6 – INDISPONIBILIDADE: Por determinação do(a) MM(a). Juiz da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, fica o imóvel desta matricula gravado com indisponibilidade, em razão da Ação de Execução (Processo 0007541-83.2003.4.02.5110 (2003.51.10.007541-0) movida por PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE NOVA IGUAÇU/RJ em face de 01- RETIFICA DE MOTORES NACAR LTDA. ME; 02- AFONSO CARAPENTICOW, CPF/MF n° 038.663.437-87; 03-NICOIAU CARAPETCOV, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-lo ou onerá-lo. RJ, 23/09/2014; AV.7 – INDISPONIBILIDADE: Por determinação do(a) MM(a). Juiz da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ fica o imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade, em razão da Ação de Execução (Processo 0005007-59.2009.4.02.5110) movida por PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE NOVA IGUAÇU/RJ em face de 01- RETIFICA DE MOTORES NACAR LTDA. ME; 02- AFONSO CARAPENTICOW, CPF/MF n° 038.663.437-87; 03-NICOIAU CARAPETCOV, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-lo ou onerá-lo. RJ, 01/11/2016. R.8 – PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 15/07/2020. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.798.083-2. Área edificada de 65m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2000 a 2022, no valor total de R$ 39.976,06 mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 372124-8, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 a 2021, no total de R$ 630,99. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. A venda será à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – A VENDA SE DARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA, COM A SUB-ROGAÇÃO DOS VALORES DAS DÍVIDAS, EM ESPECIAIS AS TRIBUTÁRIAS, NO PREÇO DO ARTIGO 908, DO CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Thabatta Leandro Veites – Chefe da Serventia – Mat. 01-32666, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos– Juíza de Direito.